A derrubada da taxação sobre a energia solar em Mato Grosso foi um dos assuntos que mais chamou a atenção em fevereiro deste ano.
A questão chegou à Justiça, através da Ação Direta e Inconstitucionalidade (ADI), promovida pelo Partido Verde. Ao analisar o caso, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nos termos do voto da relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, suspendeu liminarmente a cobrança.
O entendimento estabelecido pelo colegiado foi de que o ICMS é um tributo sobre a circulação de mercadoria. E, no caso da energia elétrica, não há o ato de mercancia.
“No caso da energia elétrica consumida, embora haja circulação física da mercadoria, quando da produção excedente, nada indica que haja circulação jurídica propriamente dita. Isso porque a energia elétrica gerada não deixa o patrimônio jurídico do produtor/consumidor, ela é meramente emprestada, a título gratuito, a distribuidora, gerando um crédito que pode ser utilizado em até 60 meses por meio do sistema de compensação previsto na resolução 482/2012”, destacou. (LEIA MAIS AQUI)
VEJA OUTROS DESTAQUES DE FEVEREIRO:
CNMP acata reclamação de prefeito e abre PAD contra procurador de Justiça
No início de fevereiro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o procurador de Justiça, Domingos Sávio, por suposta conduta irregular.
A decisão é resultado de uma reclamação movida pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que denunciou suposta falta disciplinar por parte de Domingos Sávio, quando abriu uma enquete no Instagram, no dia em que ocorreria o segundo turno das eleições municipais de 2020, na qual indagava aos seus seguidores: “Neste calor…vc vota com paletó ou com camiseta?”. (LEIA MAIS AQUI)
Desembargador suspende lei que proibiu “passaporte" da vacinação
Ainda vivendo num cenário pandêmico, o desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu, provisoriamente, os efeitos da Lei Municipal n° 1.252/2021, que impedia a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a estabelecimentos no município de Matupá.
A decisão liminar atendeu o pedido do Ministério Público do Estado (MPE), que contestou a norma através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O órgão alegou, entre outras coisas, que a lei enfraquecia os esforços adotados até o momento para o enfrentamento ao vírus.
Ao concordar com o MPE, Rui Ramos citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o Município é soberano para adotar suas próprias normas contra a doença, desde que não afetem a população de outros municípios. (LEIA MAIS AQUI)
TJ cassa lei que autorizou mineração em reserva legal
Foi em fevereiro de 2022 que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar, suspendendo os dispositivos da Lei Complementar 717/2022, que apresentam hipótese de permissibilidade de exploração, por meio da mineração, de áreas de reserva legal.
A desembargadora relatora Nilza Maria Pôssas de Carvalho votou favorável ao pedido do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A magistrada afirmou ainda que “permitir a exploração mineral em reserva legal, ainda que admitida a compensação, excede, e muito, a competência que foi atribuída ao réu”, acrescentando ser questionável a validade da norma nesse momento processual. (LEIA MAIS AQUI)
STF nega suspender execução de pena de promotor que perseguiu ministro
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou suspender a execução da pena imposta ao promotor de Justiça de Mato Grosso, Daniel Balan Zappia, que foi punido com suspensão de 45 dias, sem remuneração, por “perseguir” o ministro Gilmar Mendes e seus familiares.
Condenado por agir indevidamente em investigações instauradas contra a família de Gilmar, Zappia queria que a execução da pena fosse suspensa, até que a punição fosse transformada em pagamento de multa pecuniária – o que foi indeferido por Nunes Marques.
O ministro explicou que STF só interfere em atos do Conselho Nacional do Ministério Público quando há flagrante ilegalidade ou irrazoabilidade – o que não é caso. (LEIA MAIS AQUI)
Juiz extingue ação que buscava anular “vale Covid” pago a membros do MPE
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu, sem resolução do mérito, o processo que pedia a anulação da ajuda de custos para despesas de saúde aos membros do Ministério Público do Estado (MPE).
A ação buscava anular o chamado “vale Covid”, que autorizou o pagamento de até R$ 1 mil para os procuradores, promotores e servidores do órgão ministerial.
Só que antes de julgar os autos, o juiz mandou o autor da ação emendar a petição inicial e comprovar sua legitimidade ativa, porém, não houve manifestação nos autos, o que causou a extinção da causa. (LEIA MAIS AQUI)
Unimed deve garantir cirurgia para redução de mama, diz TJ
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que mandou a Unimed Cuiabá garantir a uma usuária de plano de saúde o direito à mamoplastia redutora.
O colegiado entendeu que havendo indicação médica de que a hipertrofia mamária apresenta repercussão sobre a saúde da paciente, como dores lombares e problemas vertebrais, além de restrição de suas atividades físicas e constrangimento social, resta afastado o caráter estético da cirurgia, sendo o procedimento essencial para o restabelecimento da saúde da segurada. (LEIA MAIS AQUI)
Juíza mantém ação que investiga ex-deputado, irmã e outros por propina na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a ação de improbidade administrativa que busca condenar o ex-deputado Airton Rodina Luiz, o “Airton Português”, e sua irmã, Vanice Marques, ao ressarcimento de R$ 4,2 milhões por supostamente se beneficiarem do esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa.
Também respondem ao processo o ex-governador Silval Barbosa, o ex-chefe de gabinete, Sílvio Cézar, o ex-secretário adjunto da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Valdísio Juliano Viriato, além dos ex-secretários estaduais Pedro Nadaf e Maurício Souza Guimarães.
Os réus alegaram no processo diversas preliminares, a fim de convencer a magistrada a extinguir os autos. Mas, as teses não foram aceitas. (LEIA MAIS AQUI)
Juíza nega aplicar nova lei para reconhecer prescrição em ação por improbidade
Ainda em fevereiro, a juíza Célia Regina Vidotti deixou de aplicar os efeitos da nova Lei de Improbidade Administrativa e afastou a ocorrência de prescrição no processo que investiga fraudes de R$ 300 mil na Secretaria de Estado de Cultura (SEC).
O Instituto Pró-Ambiência e Juliana Lima, réus nos autos, requereram nos autos que a magistrada reconhecesse, de forma retroativa, a prescrição intercorrente prevista nas alterações introduzidas na Lei nº 14.230/2021.
No entanto, de acordo com a magistrada, a norma não deve ser aplicada às causas pretéritas. Para ela, a “irretroatividade é instrumento que impede o retrocesso na apuração e responsabilização de práticas tidas como ímprobas ou corruptivas”. (LEIA MAIS AQUI)
Pela 2ª vez, júri absolve empresário por morte de juiz
Pela segunda vez, o empresário Josino Guimarães foi absolvido pelo júri pela morte do juiz federal Leopoldino Marques do Amaral, no final de fevereiro de 2022.
Josino chegou a ser submetido a julgamento em 2011, quando o Tribunal do Júri decidiu pela sua absolvição. Porém, o MPF recorreu na Justiça e conseguiu anular o julgamento.
O empresário voltou a sentar no banco dos réus, em fevereiro deste ano, os membros do júri concluíram, mais uma vez, por declarar Josino inocente no caso. (LEIA MAIS AQUI)
STF determina retorno imediato de Botelho à Presidência da AL
Foi também em fevereiro que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a própria decisão e determinou o retorno imediato do deputado estadual, Eduardo Botelho, ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Botelho foi reeleito para assumir um terceiro mandato como presidente da Casa de Leis em 2021. Porém, a eleição acabou sendo suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, que acatou um pedido do partido Rede Sustentabilidade, autor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o caso.
Ao rever a decisão, o ministro explicou que STF firmou jurisprudência no sentido que é válida apenas uma recondução nas Mesas Diretoras das Assembleias Legislativa, o que prejudicaria Botelho, que caminha para um terceiro mandato. Só que o entendimento não deve ser aplicado de forma imediata nas eleições realizadas em até um ano após a publicação do julgado. (LEIA MAIS AQUI)