Por maioria dos votos, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) rejeitou a proposta de eleição direta para a escolha dos candidatos à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através do quinto constitucional.
A decisão foi tomada na sessão extraordinária desta sexta-feira (11).
Desta forma, a formação da lista sêxtupla manterá sob a competência dos conselheiros estaduais da OAB-MT.
A pauta foi apresentada pelo conselheiro José Patrocínio e previa que toda a classe votaria, de forma híbrida, no processo eleitoral para a definição dos nomes. Apenas o conselheiro José Moreno Júnior apoiou a proposta do colega.
Os demais membros do Conselho Pleno defenderam a eleição pelos conselheiros, por entender que estes representam a democracia já que foram eleitos pela classe.
Conforme explicou a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, mudar a forma do processo eleitoral demanda prévio estudo e, principalmente, uma regulamentação por parte do Conselho Nacional da OAB, uma vez que não há nenhuma norma que autorize a eleição direta e híbrida.
“Temos que discutir a questão da democratização, do chamamento da classe para participar. Hoje, não há no nosso sistema qualquer norma, regulamento que preveja as eleições no formato híbrido. Se pegarmos todas eleições que foram feitas no âmbito do Conselho Federal estão no formato indireto”.
Cardoso reforçou que a regulamentação é necessária para estabelecer regras, para dar segurança e instituir medidas de fiscalização, para punir àqueles que descumprirem as exigências.
“O regimento interno prevê a eleição apenas exclusiva por parte dos conselheiros. Para mudar essa exclusividade, precisamos regulamentar”, reformou.
Ela também sugeriu a criação de um Grupo de Trabalho ou Comissão Especializada para rever o regimento interno e estudar a possibilidade de revisão do modo em que são feitas as eleições internas da OAB.
Sobre a instituição a cota racial no processo eleitoral, Cardoso afirmou que também precisa de estudo de amparo, para garantir segurança.
Assim como foi realizada na última eleição do quinto constitucional, esta também atenderá à regra de paridade de gênero, ou seja, dos seis candidatos, três deverão ser advogados homens e três mulheres.
Vaga no TJ
A vaga no TJMT foi aberta em decorrência da aposentadoria do desembargador Luiz Ferreira.
A OAB-MT fará uma eleição interna para a escolha de seis candidatos, sendo três advogados homens e três advogadas mulheres, atendendo às regras de paridade de gênero.
Logo depois, a lista sêxtupla será encaminhada ao TJMT, que, por sua vez, a reduzirá em três nomes.
A escolha do novo desembargador caberá ao governador Mauro Mendes.