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Cuiabá, 17 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022, 13:54 - A | A

Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022, 13h:54 - A | A

IMPROBIDADE

Juíza afasta prescrição e deixa de aplicar nova lei em ação sobre fraudes na SEC

Segundo a magistrada, não ficou explícito na nova norma que os efeitos dela são retroativos nas causas que já estavam em andamento

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deixou de aplicar os efeitos da nova Lei de Improbidade Administrativa e afastou a ocorrência de prescrição no processo que investiga fraudes de R$ 300 mil na Secretaria de Estado de Cultura (SEC).

O Instituto Pró-Ambiência e Juliana Lima, réus na ação civil pública, requereram nos autos que a magistrada reconhecesse, de forma retroativa, a prescrição intercorrente prevista nas alterações introduzidas na Lei nº 14.230/2021.

Em decisão proferida nesta quarta-feira (23), a juíza explicou sobre a inaplicabilidade dos efeitos da nova lei em causas que já estavam em andamento antes da norma entrar em vigor.

Vidotti entendeu que é necessário afastar interpretações de dispositivos legais vigentes. Para ela, a “irretroatividade é instrumento que impede o retrocesso na apuração e responsabilização de práticas tidas como ímprobas ou corruptivas”.

Além disso, considerou que não é possível a aplicação da nova lei nos autos, já que a modificação “se revela demasiadamente relevante e extensa” e que “resultou em uma reformulação complexa dos tipos e das sanções até então vigentes”.

“Em outras palavras, para resguardar a estabilidade e a segurança das relações jurídicas, a teor do disposto no art. 6., º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos a sua vigência, exceto quando há expressa previsão de excepcionar o princípio da irretroatividade, o que não é o caso”, frisou Vidotti.

“(...) Se a lei nada dispõe sobre a retroatividade de todas as demais questões que disciplina, não é tarefa do intérprete fazê-lo, sob pena de estar infringindo a própria lei, ou ainda mais grave, criando uma terceira lei, resultado da combinação dos dispositivos da lei anterior e da nova lei”, finalizou a juíza ao indeferir o pedido.

O caso

A ação apura a prática de diversas irregularidades no contrato da SEC para a reforma do Museu Histórico de Mato Grosso, que resultaram no rombo de R$ 300 mil aos cofres públicos.

São réus: a ex-secretária estadual, Janete Riva, o ex-deputado estadual João Malheiros, o ex-secretário-adjunto de Cultura, Oscemário Forte Daltro, e a empresária Juliana Borges de Moura Pereira Lima.

Também constam no polo passivo as empresas Instituto Pro – Ambiência de Mato Grosso e a Construtora Taiamã Ltda.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: