A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deixou de aplicar os efeitos da nova Lei de Improbidade Administrativa e afastou a ocorrência de prescrição no processo que investiga fraudes de R$ 300 mil na Secretaria de Estado de Cultura (SEC).
O Instituto Pró-Ambiência e Juliana Lima, réus na ação civil pública, requereram nos autos que a magistrada reconhecesse, de forma retroativa, a prescrição intercorrente prevista nas alterações introduzidas na Lei nº 14.230/2021.
Em decisão proferida nesta quarta-feira (23), a juíza explicou sobre a inaplicabilidade dos efeitos da nova lei em causas que já estavam em andamento antes da norma entrar em vigor.
Vidotti entendeu que é necessário afastar interpretações de dispositivos legais vigentes. Para ela, a “irretroatividade é instrumento que impede o retrocesso na apuração e responsabilização de práticas tidas como ímprobas ou corruptivas”.
Além disso, considerou que não é possível a aplicação da nova lei nos autos, já que a modificação “se revela demasiadamente relevante e extensa” e que “resultou em uma reformulação complexa dos tipos e das sanções até então vigentes”.
“Em outras palavras, para resguardar a estabilidade e a segurança das relações jurídicas, a teor do disposto no art. 6., º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos a sua vigência, exceto quando há expressa previsão de excepcionar o princípio da irretroatividade, o que não é o caso”, frisou Vidotti.
“(...) Se a lei nada dispõe sobre a retroatividade de todas as demais questões que disciplina, não é tarefa do intérprete fazê-lo, sob pena de estar infringindo a própria lei, ou ainda mais grave, criando uma terceira lei, resultado da combinação dos dispositivos da lei anterior e da nova lei”, finalizou a juíza ao indeferir o pedido.
O caso
A ação apura a prática de diversas irregularidades no contrato da SEC para a reforma do Museu Histórico de Mato Grosso, que resultaram no rombo de R$ 300 mil aos cofres públicos.
São réus: a ex-secretária estadual, Janete Riva, o ex-deputado estadual João Malheiros, o ex-secretário-adjunto de Cultura, Oscemário Forte Daltro, e a empresária Juliana Borges de Moura Pereira Lima.
Também constam no polo passivo as empresas Instituto Pro – Ambiência de Mato Grosso e a Construtora Taiamã Ltda.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: