A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a ação de improbidade administrativa que busca condenar o ex-deputado Airton Rodina Luiz, o “Airton Português” e sua irmã, Vanice Marques, ao ressarcimento de R$ 4,2 milhões por supostamente se beneficiarem do esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa.
A decisão foi publicada no último dia 18.
Além do ex-parlamentar e da sua irmã, também respondem ao processo o ex-governador Silval Barbosa, o ex-chefe de gabinete, Sílvio Cézar, o ex-secretário adjunto da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Valdísio Juliano Viriato, além dos ex-secretários estaduais Pedro Nadaf e Maurício Souza Guimarães.
Após se tornarem réus, os acusados apontaram diversas preliminares, a fim de convencer a magistrada a extinguir o processo. Entretanto, as teses defensivas foram todas rejeitadas.
A magistrada rebateu as alegações de Silval, Sílvio e Viriato, que pediram para que fosse declarada a carência da ação, uma vez que as sanções previstas no processo já foram discutidas no acordo premiado que eles celebraram. Mas, conforme destacado por Vidotti, os efeitos das delações só serão analisadas após a instrução processual, “pois é necessária a comprovação em juízo dos fatos e, que estes fatos informados pelo colaborador tenha efetividade e contribuição ao deslinde da ação”.
“Além disso, também se faz necessária a comprovação do cumprimento de todos os termos do ajuste. Ademais, mesmo sendo comprovados os efeitos da colaboração premiada, bem como o ressarcimento realizado pelos requeridos, não há o que se falar em afastamento da prática de suposto ato de improbidade que, ao final, se comprovado, deverá ser objeto de declaração judicial”, destacou.
A juíza também afastou qualquer indício de incompetência do juízo, conforme apontado por Maurício Guimarães, Airton Português e Vanice Marques. Ao contrário do que alegou a defesa dos acusados, o simples fato do recurso financeiro ter sido usado para o pagamento de propina ter tido origem da União, não modifica a competência para julgamento dos autos.
“O que está sendo apurado nos presentes autos é a existência da prática de ato de improbidade administrativa que teria causado dano aos cofres do Estado de Mato Grosso. E a responsabilização por ato de improbidade administrativa é independente das demais esferas, a teor do disposto no parágrafo 4º., do art. 37, da CF/88”, completou a magistrada, que também rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa.
Vidotti também não identificou possível inépcia da inicial, conforme quis o ex-secretário Maurício Guimarães. Segundo a juíza, o Ministério Público, autor do processo, narrou de forma suficiente a conduta dolosa de cada um dos acusados.
“Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual. Não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, declaro-o saneado”, concluiu Vidotti.
Produção de provas
Na mesma decisão, a juíza deu 15 dias para que as partes indiquem as provas que pretendem produzir.
A ação
O MPE ingressou com diversas ações civis públicas, por suposto ato de improbidade administrativa, contra vários ex-deputados e políticos, que foram delatados por Silval Barbosa como beneficiários do suposto esquema de pagamento de propina na Assembleia Legislativa.
De acordo com Silval, a propina era paga com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo.
Segundo a ação, o então governador Silval Barbosa firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.
Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de R$ 600 mil, que teria sido dividido em 12 vezes de R$ 50 mil.
Entre as provas contidas nos autos, constam as cenas gravadas pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Araújo, em que mostram vários deputados e ex-políticos embolsando maços de dinheiro.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: