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Cuiabá, 17 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022, 14:45 - A | A

Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022, 14h:45 - A | A

“VALE COVID”

Juiz extingue ação que buscava anular auxílio saúde pago a membros do MPE

O autor do processo não comprovou sua legitimidade ativa para seguir com a ação popular

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu, sem resolução do mérito, o processo que pedia a anulação da ajuda de custos para despesas de saúde aos membros do Ministério Público do Estado (MPE).

A ação popular foi movida pelo advogado Mirrael Queiroz Gonçalves, que recorreu à Justiça, a fim de derrubar o ato administrativo n° 924/2020do MPE, conhecido como “vale Covid”, que autorizou o pagamento de até R$ 1 mil para os procuradores, promotores e servidores do órgão ministerial.

Antes de julgar o caso, o juiz mandou o autor da ação emendar a petição inicial e comprovar sua legitimidade ativa, porém, não houve manifestação nos autos, o que causou a extinção da causa.

“Ademais, inobstante a natureza coletiva da presente demanda, verificado o descumprimento do atendimento da determinação judicial, permanecendo as irregularidade que inviabilizam o prosseguimento da lide, a extinção do feito é medida que se impõe”, destacou o magistrado.

“Dessa maneira, não tendo a parte autora cumprido o ônus judicial que lhe competia, imperioso o indeferimento da petição inicial, eis que inviável se mostra a mantença do curso processual por impossibilidade total de seu prosseguimento”, concluiu.

Ao extinguir o processo, o juiz condenou o advogado a pagar as custas processuais.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: