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Cuiabá, 27 de Dezembro de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 26 de Dezembro de 2025, 14:02 - A | A

Sexta-feira, 26 de Dezembro de 2025, 14h:02 - A | A

RETROSPECTIVA

Jones Gattass ascende como desembargador do TJMT; reveja

Ele assumiu a cadeira deixada pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho

Lucielly Melo

Entre os destaques do ano de 2025, está a ascensão do então juiz Jones Gattass Dias para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Ele assumiu a cadeira deixada pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho (hoje falecido) após atender o critério de merecimento. A promoção ocorreu em março deste ano.

Para fazer a escolha, o Pleno levou em consideração a produtividade dos candidatos, a presteza no exercício das funções, o aperfeiçoamento técnico e a adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional. (LEIA MAIS AQUI)

REVEJA OUTROS CASOS QUE REPERCUTIRAM EM MARÇO DE 2025:

STF mantém aposentadoria compulsória de juiz

Março também foi marcado pela manutenção da decisão que aposentou compulsoriamente o juiz Marcelo Souza de Barros por se envolver no esquema de desvios no Judiciário de Mato Grosso, caso que ficou conhecido como “Escândalo da Maçonaria”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a penalidade, que foi aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010.

O caso apurou desvios de verbas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para ajudar financeiramente uma cooperativa de crédito da Loja Maçônica Grande Oriente do Estado (GOE-MT).

Ao rejeitar os embargos de declaração propostos pelo juiz, que visavam, na prática, a reintegração do magistrado ao cargo, o ministro Luís Roberto Barroso (agora aposentado), frisou que Marcelo de Barros violou os princípios da magistratura, como dignidade, honra e decoro. (LEIA MAIS AQUI)

Emanuel tenta obter foro privilegiado, mas juiz nega

No início de março, o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, tentou obter foro privilegiado num processo que responde por fraudes na Assembleia Legislativa. Porém, o pedido foi negado pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Alvo da Operação Dèjá Vu, Emanuel alegou incompetência da primeira instância em seguir com o processo, tendo em vista um processo que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do foro especial. Assim, pleiteou para que o caso fosse remetido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Na época, o magistrado destacou não havia uma decisão definitiva no STF. (LEIA MAIS AQUI)

Grupo entra em recuperação por dívidas de R$ 193 milhões

O Grupo LFPEC, que atua no setor do agronegócio, entrou em recuperação judicial por somar um passivo de mais de R$ 193.930.342,15.

Ao autorizar o pedido do grupo, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, proibiu qualquer penhora ou arresto dos maquinários e outros bens pertencentes ao conglomerado. (LEIA MAIS AQUI)

Vereadores são alvos de operação por compra de votos

No mês de março, dois vereadores de Várzea Grande foram alvos de uma operação da Polícia Federal, suspeitos de atuarem num esquema de compra de votos.

A PF cumpriu de mandados de busca e apreensão cumpridos em suas residências e gabinetes.

A investigação teve início em 06/10/2024, dia do pleito eleitoral, quando dois indivíduos foram presos em flagrante pela prática do crime de captação ilícita de sufrágio. (LEIA MAIS AQUI)

Grupo é condenado por esquema de R$ 35 milhões

Um grupo, formado por 11 pessoas, foi condenado por organização criminosa dedicada à fraude fiscal e sonegação de ICMS em Mato Grosso. O esquema gerou um prejuízo de R$ 35.371.240,44.

A sentença foi proferida pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra.

O magistrado aplicou penas que variam entre 1 e 12 anos de reclusão, além do pagamento de multas.

A ação é oriunda da Operação Crédito Podre, que apurou crimes fazendários praticados em operações interestaduais de venda de mais de R$ 1 bilhão em grãos em Mato Grosso. (LEIA MAIS AQUI)

Grupo tem falência decretada por não pagar honorários da administradora judicial

Em março de 2025, a Justiça decretou a falência do Grupo FMC Cobranças por deixar de pagar os honorários da própria administradora judicial.

Conforme a decisão juiz Márcio Aparecido Guedes, da Vara Especializada em Recuperação Judicial, o conglomerado apresentou uma “crise insuperável”, por ter acumulado R$ 6,7 milhões em dívidas, atém de descumprir com suas obrigações. (LEIA MAIS AQUI)

TJ nega condenar ex-prefeito por suposta improbidade

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou condenar o deputado estadual, Carlos Avallone, e a empresa ligada à família dele, Três Irmãos Engenharia, por suposta improbidade administrativa ocorrida nos anos 2000.

A decisão ressaltou que não ficou comprovado o suposto abandono das obras de uma escola agrícola em Poconé, cuja construção estava sendo desempenhada pela construtora. (LEIA MAIS AQUI)

Kono nega interdição total de “mercadinho” em presídio

Outro destaque do mês de março de 2025 foi a decisão do desembargador Mário Kono, do TJMT. Ele negou suspender a decisão que proibiu o Estado de interditar o “mercadinho” da unidade prisional do município de Lucas do Rio Verde.

O Estado alegou que tem o poder de organizar e administrar o sistema penitenciário em Mato Grosso e citou a Lei Estadual nº 12.792/2025, que havia decretado o encerramento de todos os “mercadinhos” nos presídios do estado.

Contudo, o desembargador não viu a plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. (LEIA MAIS AQUI)

Trânsito em julgado impede ANPP

O trânsito em julgado de um processo penal impediu que quatro réus condenados pelo rombo de R$ 3 bilhões aos cofres públicos celebrassem acordos de não persecução penal.

A decisão da Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o cumprimento da sentença por sonegação fiscal.

Foram condenados: o servidor Antônio Pereira da Costa, os empresários Rossana Patricia Tavares Gomes e Horácio Cardoso da Silva e a gerente administrativa Edilene Barbosa Dupim por um esquema de fraudes na emissão de notas fiscais. (LEIA MAIS AQUI)