O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, para que fosse remetido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso a ação penal oriunda da Operação Dèjá Vu.
A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (6).
Emanuel é acusado de integrar suposto esquema de emissão de notas “frias” para pagamento de verbas indenizatórias na Assembleia Legislativa.
Através de exceção de incompetência, o ex-prefeito alegou que deveria ser processado e julgado pela segunda instância, uma vez que os crimes teriam sido cometidos na época em que era deputado estadual.
Ele destacou que, embora o TJ tenha determinado o declínio dos autos à primeira instância após a perda do foro por prerrogativa de função, a jurisprudência recente modificou este entendimento, ou seja, o fim do mandato de cargo público não acarreta na mudança da competência originária do tribunal.
O pedido, porém, foi rejeitado pelo juiz.
Na decisão, Jean Garcia frisou que o foro privilegiado tem sido alvo de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), que já tem maioria dos votos dos ministros para manutenção da prerrogativa de foro após saída do cargo. Mas, o julgamento ainda não foi finalizado.
“Nesse cenário fático, embora não se olvide que a jurisprudência do STF caminha para o reconhecimento da manutenção do foro por prerrogativa de função mesmo após a cessação do cargo eletivo ou da função pública, ainda não restou assentado os efeitos do futuro julgamento, vale dizer, não é possível afirmar, por ora, que a tese firmada será aplicável a todos os casos ou se haverá alguma modulação dos seus efeitos”, destacou o juiz.
Sendo assim, o magistrado entendeu que acolher o pleito do ex-prefeito causaria no descumprimento da decisão do TJMT.
“Dessa forma, considerando que não há decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal que determine a aplicação uniforme da tese da manutenção do foro por prerrogativa de função após a cessação do mandato eletivo, impõe-se a manutenção da competência deste juízo de primeiro grau, conforme já decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”.
O caso
Segundo o Ministério Público, o suposto esquema teria desviado R$ 600 mil referentes a recursos públicos oriundos de verbas indenizatórias nos anos de 2012 a 2015.
Consta na denúncia que para garantir êxito na empreitada criminosa, os denunciados contaram com a colaboração de Hilton Carlos da Costa Campos e Vinícius Prado Silveira. Eles ficaram incumbidos de constituir empresas de fachada com a finalidade de emitir “notas frias” em favor dos deputados e ex-parlamentares. Em contrapartida, recebiam um percentual sobre o valor nominal do documento fiscal.
Segundo o MP, foram apuradas 89 notas fiscais “frias”. Com o denunciado José Antonio Viana foram constadas 23 notas, equivalente a R$ 149.545,00; com Emanuel Pinheiro foram 13 notas, no valor de R$ 91.750,69; com José Geraldo Riva, oito notas fiscais no valor R$ 56.200,10; e com Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, duas notas no valor R$ 11.252,00.
São imputados aos acusados os crimes de associação criminosa, peculato e destruição de documentos públicos.
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