A Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) negou os embargos declaratórios do juiz Marcelo Souza de Barros, aposentado compulsoriamente por participação no caso que ficou conhecido como “Escândalo da Maçonaria”.
O colegiado acompanhou, de forma unânime, o relator e presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que destacou que o magistrado foi condenado por violar princípios da magistratura, como dignidade, honra e decoro.
Marcelo Souza de Barros está entre os magistrados que foram condenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010, por envolvimento no esquema que desviou verba do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para ajudar financeiramente uma cooperativa de crédito da Loja Maçônica Grande Oriente do Estado (GOE-MT).
No ano passado, ele recorreu ao STF na tentativa de derrubar a condenação e retornar ao cargo. Como o recurso foi rejeitado, o magistrado embargou o acórdão, sob a justificativa de que o Plenário negou rever os atos do CNJ e não considerou a decisão absolutória da seara penal e da improcedência da ação de improbidade.
Além disso, apontou que não foi dado a ele a mesma decisão que favoreceu outros magistrados do caso, que conseguiram a anular a condenação do CNJ.
Todas as alegações foram rejeitadas pelo colegiado na sessão virtual que se encerrou no último dia 11.
Barroso explicou que o recurso não mereceu ser provido porque não há obscuridade, contradição ou erro no acórdão questionado.
Ele reforçou que os atos do CNJ podem, sim, ser revistos pelo Supremo, mas apenas em casos de anomalia grave – o que não seria a situação de Marcelo Souza de Barros.
Outro ponto rebatido pelo presidente do STF é os efeitos das decisões absolutórias citadas pelo juiz. Barroso destacou essas decisões não podem atingir o referido processo, já que uma mesma conduta pode configurar infração disciplinar, e não caracterizar ato ímprobo ou crime penal.
“A decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça não se baseia apenas na inobservância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. O órgão de controle também identificou transgressão a princípios que regem a atuação de magistrados - imparcialidade, transparência, integridade, dignidade, honra e decoro - previstos no Código de Ética da Magistratura Nacional. Esses aspectos não são avaliados em ação de improbidade administrativa, o que reforça a conclusão pela independência entre as instâncias”, destacou.
Por fim, o relator reforçou que inexiste contradição entre o resultado desta ação e dos outros mandados de segurança julgados pela Segunda Turma do STF, que beneficiaram os demais magistrados envolvidos do caso.
“Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração”, finalizou Barroso, que foi acompanhado pelos demais ministros da Corte.
VEJA ABAIXO O VOTO NA ÍNTEGRA:







