A desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou condenar o deputado estadual, Carlos Avallone, e a empresa ligada à família dele, Três Irmãos Engenharia, por suposta improbidade administrativa ocorrida há 25 anos.
A magistrada destacou que não ficou comprovado o suposto abandono das obras de uma escola agrícola em Poconé, nos anos 2000, cuja construção estava sendo desempenhada pela construtora.
A decisão ainda beneficia o ex-prefeito José Euclides e os familiares do deputado, Carlos Avalone e Marcelo Avalone.
A ação popular apontou o uso irregular de R$ 891.485,78 destinados ao Município de Poconé pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Os autores do processo reclamaram que, mesmo após a aplicação de mais recursos, as obras da escolas ficaram abandonadas.
A ação, no entanto, foi declarada prescrita pelo juízo de primeira instância com relação ao deputado e improcedente quanto aos demais acusados. A decisão foi confirmada pela desembargadora.
Fago destacou que não ficaram demonstradas no processo a ilegalidade e a lesividade ao patrimônio ou à moralidade administrativa para que os acusados fossem condenados.
Além disso, pontuou que a petição inicial sequer indica o suposto valor desviado, “tampouco a origem da verba que supostamente foi requisitada para retomada de obras, providências que, decorridos mais de 20 (vinte) anos dos fatos, inviabilizam qualquer diligência para a obtenção de dados”.
A magistrada ainda frisou que um relatório de inspeção constatou que, apesar de expirada a vigência do convênio, as obras foram retomadas e concluídas.
“Assim, pelo que se observa, as obras foram concluídas e, de outra parte, não foram produzidas provas de que os requeridos tenham utilizado de recursos públicos de forma irregular, em relação aos fatos ocorridos após a notificação mencionada na petição inicial, não acobertados pela coisa julgada”.
“Desse modo, a insuficiência probatória justifica a sentença que julgou improcedentes os pedidos, impondo-se a ratificação da sentença, na medida em que não se verifica a configuração do binômio ilegalidade-lesividade”, concluiu a desembargadora.
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