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Cuiabá, 27 de Dezembro de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 13 de Março de 2025, 07:34 - A | A

Quinta-feira, 13 de Março de 2025, 07h:34 - A | A

FRAUDE FISCAL

Grupo é condenado por esquema de “créditos podres” que causou rombo de R$ 35 mi

O magistrado aplicou penas que variam entre 1 a 12 anos e 8 meses de prisão, além do pagamento de multas

Lucielly Melo

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, condenou 11 réus por organização criminosa dedicada à fraude fiscal e sonegação de ICMS em Mato Grosso. O esquema gerou um prejuízo de R$ 35.371.240,44.

A sentença foi publicada nesta terça-feira (11).

Foram condenados: Paulo Serafim da Silva, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Neuza Lagemann de Campos, Almir Cândido de Figueiredo, Rivaldo Alves da Cunha, Kamil Costa de Paula, Evandro Teixeira de Resende, Paulo Pereira da Silva e Diego de Jesus da Conceição.

O magistrado aplicou penas que variam entre 1 a 12 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de multas.

Já os acusados Keila Catarina de Paula, Allyson de Souza Figueiredo, Paulo Henrique Alves Ferreira, Rogério Rocha Delmindo e Rinaldo Batista Ferreira Júnior foram absolvidos.

A ação é oriunda da Operação Crédito Podre, que apurou crimes fazendários praticados em operações interestaduais de venda de mais de R$ 1 bilhão em grãos em Mato Grosso.

As investigações revelaram que os acusados, por meio de um esquema sofisticado, utilizaram documentos falsos, empresas de fachada e compensações tributárias fraudulentas para frustrar o recolhimento de ICMS.

O grupo utilizava o sistema eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para lançar créditos inidôneos de ICMS, os quais eram utilizados irregularmente na compensação do tributo devido, o que permitiu que toneladas de produtos agrícolas fossem comercializados sem a devida tributação.

Após analisar as provas produzidas, o juiz concluiu que a conduta dolosa dos acusados está evidente, pois agiram de forma consciente e voluntária para garantir a operação do esquema criminoso, que causou a sonegação fiscal milionária ao erário.

Ele ainda classificou os fatos como graves, “pois se trata de organização criminosa especializada em sonegação fiscal de ICMS e, para atingir o intento criminoso, foram criadas e mantidas de forma irregular empresas para simularem vendas interestaduais de produtos agrícolas para gerarem, fraudulentamente, créditos fictícios de ICMS, a serem usufruídos por outras empresas que aderiram ao esquema criminoso”.

“Demais disso, arquitetaram e premeditaram as condutas, mediante falsificação de assinaturas e reconhecimento de firmas de “laranjas” que figuravam como sócios de empresas de fachada, ludibriando, ainda, a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e Secretária de Estado da Fazenda (SEFAZ-MT), fazendo inserir em seus bancos de dados informações falsas, ferindo a credibilidade das instituições públicas”.

Para fazer a dosimetria das penas, Jean Garcia também levou em consideração as consequências dos crimes, já que o esquema deixou de recolher mais de R$ 35 milhões, “representando enorme prejuízo ao Estado de Mato Grosso, com elevado número de pessoas carentes e dependentes de auxílio do poder público, sendo certo que o valor desviado certamente contribuiria para o atendimento de necessidades básicas dos mato-grossenses, mediante destinação a algum projeto de interesse público, motivo pelo qual a conduta é merecedora de elevada censura”.

Indenização

Embora reconheça o prejuízo causado ao erário, o magistrado deixou de condenar o grupo ao ressarcimento. Isso porque a indenização se mostra inviável no caso, tendo em vista que a exata quantificação do dano depende da aferição por parte da Administração Pública.

“Além disso, verifica-se a impossibilidade de individualização da responsabilidade de cada réu em relação ao montante global do prejuízo apontado, dada a complexidade do esquema ilícito revelado pelas investigações, de modo que a fixação de indenização sem a devida apuração administrativa e tributária poderia resultar em duplicidade de cobrança ou em atribuição indevida de responsabilidade, contrariando os princípios do devido processo legal e da individualização da pena”.

O Estado, porém, pode requerer, em outras searas, ações individuais contra os réus para obter o retorno do valor milionário.

Perdimento dos bens

Ao final da sentença, o juiz decretou o perdimento dos bens apreendidos dos réus, que vão desde valores em dinheiro a armas e munições.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA: