O juiz Márcio Aparecido Guedes, da Vara Especializada em Recuperação Judicial, constatou uma “crise insuperável” e decretou a falência do Grupo FMC Cobranças. O conglomerado deixou de quitar os honorários da própria administradora judicial.
A sentença foi publicada no último dia 10.
O grupo é formado pelas empresas FMC Cobranças Ltda-ME, AMC – Assessoria e Cobrança Ltda, Garantia Assessoria de Cobrança Ltda-ME e Garantia Locação para Festa & Eventos Ltda-ME, que tem entre os sócios o empresário Frederico Muller Coutinho, delator da Operação Sodoma, que apurou esquema de corrupção e desvios no Estado de Mato Grosso.
Na época em que o grupo ajuizou o pedido de recuperação judicial, em 2014, citou um passivo de R$ 6,7 milhões.
Nos autos, porém, a administradora judicial, responsável por acompanhar o processo e auxiliar o juízo recuperacional, reclamou que a parte devedora não tem quitado os honorários devidos, restando uma dívida de R$ 32.945,49. Diante do cenário, o Ministério Público deu parecer para a convolação da RJ em falência – o que foi acatado pelo magistrado.
Para Márcio Guedes, o instituto da recuperação judicial não é destinado a qualquer empresa, mas, sim, voltado às que são viáveis de soerguimento – situação diversa dos autos.
“A experiência tem demonstrado que não raro é o ajuizamento de pedidos de recuperação judicial de empresas que já se apresentam em adiantada crise econômico financeira, culminando num panorama de insolvabilidade irreversível no curso da recuperação judicial, de modo que o encerramento de suas atividades se apresenta como opção mais benéfica que a permanência destas no mercado, uma vez que já não atendem à função social e demais princípios atrelados à Lei de Recuperação de Empresas, sendo até mesmo prejudicial à sociedade”, destacou.
Segundo o juiz, é “imperiosa” a decretação da falência das empresas, “tendo em vista evidente crise econômica insuperável, inclusive, o fato de que a devedora sequer tem arcado com a obrigação de adimplir os honorários do Administrador Judicial”.
A decisão ainda citou outras irregularidades praticadas pelo conglomerado, como mudança de endereço sem avisar a Justiça e falta dos documentos contábeis.
“Importante destacar que o princípio da preservação da empresa foi observado durante todo o processamento da presente recuperação judicial, no entanto, se a fonte produtora não mais subsiste, por óbvio que desaparece, o fundamento da preservação da empresa, revelando-se imperiosa a decretação da falência”.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: