O desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou conceder efeito suspensivo à decisão que proibiu o Estado de interditar o “mercadinho” da unidade prisional do município de Lucas do Rio Verde.
A decisão foi proferida no último dia (21).
O Estado de Mato Grosso ingressou com agravo de instrumento contra a decisão que, a pedido da Defensoria Pública, manteve o funcionamento da cantina administrada pelo Conselho da Comunidade de Lucas do Rio Verde.
No recurso, o Estado alegou que tem o poder de organizar e administrar o sistema penitenciário em Mato Grosso e citou a Lei Estadual nº 12.792/2025, que determinou o encerramento de todos os “mercadinhos” nos presídios do estado.
Segundo defendeu o Estado, a manutenção dessas cantinas propicia a expansão de facções criminosas e ameaça à ordem pública.
O pedido, todavia, foi rejeitado pelo desembargador, que não viu a plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Kono lembrou que a decisão questionada no agravo já foi parcialmente suspensa pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim, que, ao autorizar a continuidade dos mercadinhos, barrou a venda de produtos considerados supérfluos.
“Assim, o argumento de comercialização incondicionada de produtos, nos mercados localizados em unidades prisionais, no presente momento, não mais subsiste”, explicou Mário Kono.
Ainda de acordo com o magistrado, as demais questões apontadas pelo Estado no recurso devem ser levantadas e apreciadas ao Juízo de primeira instância.
De mesmo modo, as demais matérias vertidas em sede de Agravo
“Destarte, na presente quadra, não vislumbro fundamento relevante ou risco de dano, apto à modificação ou sobrestamento da decisão agravada, parcialmente suspensa por determinação desta E. Corte”, concluiu.
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