Mudanças nas teses do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025 fizeram com que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) também readequasse sua jurisprudência. É o caso da cobrança da taxa de combate a incêndio (a Tacin).
Em setembro de 2025, passou a repercutir a decisão do Órgão Especial do TJMT que realizou o juízo de retratação para validar a Tacin em Mato Grosso.
Antes, a taxa havia sido considerada inconstitucional pela Corte Estadual. Contudo, após nova tese do STF sobre o tema, o TJMT precisou voltar atrás e realizar um novo julgamento, considerando que o serviço realizado pelo Corpo de Bombeiros deve ser custeado através da arrecadação de imposto, e não da criação de taxas. (LEIA MAIS AQUI)
REVEJA OUTROS FATOS DE SETEMBRO DE 2025:
Juiz nega condenar secretário de VG e outros por supostos desvios
Também se destacaram em setembro as decisões do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que julgou improcedentes dois processos de improbidade administrativa, inocentando o secretário de Fazenda de Várzea Grande, Marcos José da Silva e outras pessoas alvos da Operação Convescote.
O magistrado concluiu que não houve provas concretas de que os acusados participaram dos supostos desvios de verbas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e na Assembleia Legislativa, através dos convênios celebrados com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Estadual (Faespe). (LEIA MAIS AQUI)
Promotor tem punibilidade extinta após cumprir acordo
Outra decisão que repercutiu em setembro de 2025 foi a extinção de punibilidade do promotor de Justiça, Marco Aurélio de Castro, acusado de vazar informações sigilosas da Operação Arqueiro.
O arquivamento da ação penal foi determinado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), após o promotor cumprir as obrigações previstas no acordo celebrado com o Ministério Público. (LEIA MAIS AQUI)
Juíza confirma decisão que determina júri de procurador da AL
A Justiça manteve, em setembro, a decisão de pronúncia contra o procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva. Ele será julgado pelo Tribunal do Júri por matar um morador de rua.
Para evitar o júri, a defesa ingressou com embargos declaratórios, apontando omissão na decisão. Contudo, o pleito foi negado pela juíza.
Ela explicou que a defesa pretendeu a rediscussão do mérito do caso, o que é vedado através desse recurso. (LEIA MAIS AQUI)
Motorista que causou acidente que vitimou 4 pessoas vai a júri
Também passará pelo Tribunal do Júri o homem acusado de causar um grave acidente de trânsito que resultou na morte de quatro pessoas, ocorrido em setembro de 2024 na Rodovia MT-339.
O acusado foi pronunciado pela prática de quatro homicídios qualificados, na forma de dolo eventual, por meio cruel, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
A decisão é do juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra, que afirmou que cabe ao júri popular avaliar de forma definitiva a responsabilidade penal do réu. (LEIA MAIS AQUI)
STJ define competência para ação da OAB contra advogado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação de execução ajuizada pela OAB contra advogado deve tramitar no Juízo onde a ação foi distribuída.
O entendimento foi utilizado para resolver um conflito de competência, que cuja decisão confirmou a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Cuiabá a responsável por conduzir o processo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) contra um profissional de Direito. (LEIA MAIS AQUI)
PGM impede bloqueio de R$ 5,9 milhões em Cuiabá
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) obteve decisão favorável que autoriza o governo federal a descontar, em parcelas, a quantia de R$ 5,987 milhões deixada pela gestão anterior em razão do não recolhimento das contribuições sociais ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Com a decisão, o município não sofreu retenções do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) para pagamento à vista, o que poderia desequilibrar as contas públicas e comprometer a capacidade da Prefeitura de Cuiabá de honrar compromissos financeiros, como pagamentos a fornecedores e a folha salarial. (LEIA MAIS AQUI)
Ex-secretário é absolvido em ação que apurou “mensalinho plus”
O ex-secretário extraordinário da Copa do Mundo (Secopa), Maurício Guimarães, foi absolvido em ação de improbidade administrativa em ação que apurou o suposto desvio de R$ 5,4 milhões, pelo chamado esquema “mensalinho/plus”.
A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Ela reconheceu que não houve qualquer prova concreta que vinculasse o ex-secretário aos supostos ilícitos investigados e apontou que a acusação se baseou exclusivamente em presunções e delações premiadas. (LEIA MAIS AQUI)
Após condenação, empresários celebram ANPPs e se livram de ação
Após serem condenados por participação no “Escândalo dos Maquinários, os empresários Otávio Conselvan, José Renato Nucci e Davi Mondin celebraram Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) para arquivar o processo e evitar o cumprimento da sentença pelos crimes de fraude à licitação e peculato.
Os ANPPs foram homologados pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
À título de prestação pecuniária, Otávio Conselvan e Davi Mondin se comprometeram a pagar, cada um, o valor de R$ 50 mil, enquanto José Renato Nucci terá que desembolsar R$ 118.069,80.
Todos ainda assumiram a obrigação de comparecer ao Juízo, pelo período de até 2 anos, para justificar suas atividades. (LEIA MAIS AQUI)
STJ mantém ação contra juiz acusado de vender sentenças
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não viu constrangimento ilegal ao manter o juiz aposentado compulsoriamente, Wendell Karielli Guedes Simplicio, réu por corrupção passiva.
O juiz é acusado de cobrar propina para proferir decisões enquanto jurisdicionava nas comarcas de Feliz Natal e Vera, entre 2005 e 2007. A ação ainda investiga a atuação de advogados, um oficial de Justiça e um ex-escrivão judicial. Os fatos, inclusive, resultaram na abertura de processo administrativo que culminou na aposentadoria compulsória de Wendell.
Para o ministro, a acusação apontou indícios mínimos de que Wendell cobrou propina para proferir decisões favoráveis nas ações objeto do processo penal. Assim, negou a rejeição da denúncia e o arquivamento dos autos. (LEIA MAIS AQUI)





