A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou os embargos de declaração contra a pronúncia do procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, que será julgado pelo júri popular por homicídio duplamente qualificado, ocorrido em abril deste ano, em Cuiabá.
Na decisão publicada nesta sexta-feira (12), a magistrada advertiu a defesa, por utilizar a via processual contra questões já analisadas pelo Juízo.
No mês passado, a magistrada acatou o pedido do Ministério Público e determinou que o procurador seja julgado pelo Tribunal do Júri por ter atirado e matado Ney Müller Alves Pereira, pessoa em situação de rua.
Para evitar o júri, a defesa ingressou com embargos declaratórios, apontando omissão na decisão. Contudo, o pleito foi negado pela juíza.
Ela explicou que a defesa pretendeu a rediscussão do mérito do caso, o que é vedado através desse recurso.
Conforme a magistrada, no atual momento processual, o Juízo se limita a verificar a comprovação da materialidade e indícios suficientes de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri aprofundar sobre as provas.
“Este é o caso dos autos. Nesse palmilhar, é incabível a reapreciação das teses apontadas pela defesa em sede de alegações finais, quando todas foram cuidadosamente verificadas e decididas na decisão de pronúncia, frise-se, dentro dos limites e parâmetros estabelecidos pela Constituição da República, Lei e Jurisprudência. Portanto, a decisão de pronúncia deve ser comedida, evitando-se a influência dos juízes competentes para apreciação de deliberação do mérito da causa”.
A magistrada ainda destacou que não aderiu nem à tese da defesa e nem à da parte acusatória.
“Esse juízo simplesmente decidiu com a peculiar imparcialidade que lhe é inerente. Em nenhum momento escreveu o que alega a defesa. O mais curioso, ataca a decisão judicial visando sua reforma por meio da via inadequada, utiliza alegações equivocadas; requer não seja oficiada a OAB para noticiar o tratamento despendido por um profissional da ordem constitucional a um informante (que teve a vida de seu irmão ceifada por um ato de violência) durante um solene ato judicial e na mesma peça, distorce fatos gravados e escritos, sob a pretensa justificativa de que está exercendo o direito de defesa, note-se, sob pena de ser a magistrada representada no Conselho Nacional de Justiça”, ainda destacou Helícia.
Por fim, a juíza concluiu que as alegações defensivas não passaram de inconformismo quanto à condução do processo e rejeitou os embargos.
A defesa já protocolou um Recurso em Sentido Estrito (RESE), que será analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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