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Cuiabá, 01 de Janeiro de 2026

Justiça Estadual Terça-feira, 09 de Setembro de 2025, 07:50 - A | A

Terça-feira, 09 de Setembro de 2025, 07h:50 - A | A

OPERAÇÃO ARQUEIRO

Réu por vazar informações, ex-chefe do Gaeco tem ação extinta

O arquivamento dos autos se deu após Marco Aurélio cumprir as obrigações previstas na suspensão condicional do processo

Lucielly Melo

O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), extinguiu a punibilidade do promotor de Justiça, Marco Aurélio de Castro, num processo em que era réu por vazar informações sigilosas da Operação Arqueiro.

Com a decisão, a ação penal foi arquivada definitivamente.

Segundo a denúncia, em 2015, quando chefiava o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Marco Aurélio teria quebrado o segredo de Justiça e compartilhado para a imprensa, áudio captado de uma interceptação telefônica contra o ex-governador Silval Barbosa.

Após se tornar réu, o promotor fez um acordo com o Ministério Público pela suspensão condicional do processo. Em troca, aceitou a cumprir algumas obrigações, como o pagamento de valores pelo dano causado (cuja quantia não foi divulgada) e o comparecimento bimestral para justificar as atividades.

Passados dois anos, o MP peticionou nos autos pela extinção da punibilidade de Marco Aurélio, tendo em vista o cumprimento das condições impostas. O pleito foi atendido pelo desembargador.

“Realmente, analisando o contido nos autos, razão assiste ao Ministério Público ao pugnar pela extinção da punibilidade e por consequência da Ação Penal, já que os documentos relacionados demonstram o integral adimplemento das condições da suspensão condicional do processo pelo réu”, destacou Rubens de Oliveira.

Desta forma, o magistrado determinou o arquivamento do processo.

“Ante o exposto, com fundamento no dispositivo legal acima, declaro extinta a punibilidade de Marco Aurélio de Castro, quanto aos fatos que lhe foram imputados nestes autos”, decidiu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: