O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), extinguiu a punibilidade do promotor de Justiça, Marco Aurélio de Castro, num processo em que era réu por vazar informações sigilosas da Operação Arqueiro.
Com a decisão, a ação penal foi arquivada definitivamente.
Segundo a denúncia, em 2015, quando chefiava o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Marco Aurélio teria quebrado o segredo de Justiça e compartilhado para a imprensa, áudio captado de uma interceptação telefônica contra o ex-governador Silval Barbosa.
Após se tornar réu, o promotor fez um acordo com o Ministério Público pela suspensão condicional do processo. Em troca, aceitou a cumprir algumas obrigações, como o pagamento de valores pelo dano causado (cuja quantia não foi divulgada) e o comparecimento bimestral para justificar as atividades.
Passados dois anos, o MP peticionou nos autos pela extinção da punibilidade de Marco Aurélio, tendo em vista o cumprimento das condições impostas. O pleito foi atendido pelo desembargador.
“Realmente, analisando o contido nos autos, razão assiste ao Ministério Público ao pugnar pela extinção da punibilidade e por consequência da Ação Penal, já que os documentos relacionados demonstram o integral adimplemento das condições da suspensão condicional do processo pelo réu”, destacou Rubens de Oliveira.
Desta forma, o magistrado determinou o arquivamento do processo.
“Ante o exposto, com fundamento no dispositivo legal acima, declaro extinta a punibilidade de Marco Aurélio de Castro, quanto aos fatos que lhe foram imputados nestes autos”, decidiu.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:



