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Cuiabá, 01 de Janeiro de 2026

Executivo Segunda-feira, 29 de Dezembro de 2025, 10:29 - A | A

Segunda-feira, 29 de Dezembro de 2025, 10h:29 - A | A

COLETA DE LIXO

TJ suspende contrato emergencial e mantém Locar em VG

A decisão foi tomada no domingo (28), durante o plantão do Judiciário

Lucielly Melo

O desembargador Deosdete Júnior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a contratação emergencial e manteve a Locar Saneamento Ambiental Ltda responsável pela coleta de lixo em Várzea Grande.

A decisão foi tomada no domingo (28), durante o plantão do Judiciário.

A Prefeitura de Várzea Grande informou que irá recorrer da decisão.

A Locar ingressou com ação no TJMT questionando a contratação direta entre o Município de Várzea Grande e o Consórcio Pantanal, que passaria a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.

Defendeu a prorrogação de seu contrato, com base em manifestação favorável do Tribunal de Contas do Estado, e que a contratação com o Consórcio Pantanal traria risco de grave prejuízo à própria empresa, aos seus trabalhadores e à prestação do serviço público essencial.

O magistrado atendeu o pedido e suspendeu a contratação direta.

Ele destacou que o serviço público de coleta de lixo é considerado essencial e que eventuais implicações poderiam afetar a saúde pública, o meio ambiente urbano e a dignidade da população local.

“Trata-se, nesta fase, de análise estritamente cautelar, destinada à preservação do status quo e à prevenção de prejuízos que comprometam a utilidade da jurisdição”, afirmou Deosdete.

“A manutenção temporária do Contrato nº 260/2024, neste contexto, apresenta-se como medida proporcional, razoável e juridicamente justificada, sobretudo porque permite a continuidade da prestação do serviço, enquanto se aguarda deliberação pelo juízo natural”, decidiu o desembargador.

Vale lembrar que o TJ, através de uma decisão da desembargadora Maria Erotides, havia anteriormente, em outro processo, atendido o pedido do Ministério Público para suspender a vigência do contrato entre o Município e a Locar.

VEJA ABAIXO A DECISÃO DO DESEMBARGADOR: