O desembargador Deosdete Júnior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a contratação emergencial e manteve a Locar Saneamento Ambiental Ltda responsável pela coleta de lixo em Várzea Grande.
A decisão foi tomada no domingo (28), durante o plantão do Judiciário.
A Prefeitura de Várzea Grande informou que irá recorrer da decisão.
A Locar ingressou com ação no TJMT questionando a contratação direta entre o Município de Várzea Grande e o Consórcio Pantanal, que passaria a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Defendeu a prorrogação de seu contrato, com base em manifestação favorável do Tribunal de Contas do Estado, e que a contratação com o Consórcio Pantanal traria risco de grave prejuízo à própria empresa, aos seus trabalhadores e à prestação do serviço público essencial.
O magistrado atendeu o pedido e suspendeu a contratação direta.
Ele destacou que o serviço público de coleta de lixo é considerado essencial e que eventuais implicações poderiam afetar a saúde pública, o meio ambiente urbano e a dignidade da população local.
“Trata-se, nesta fase, de análise estritamente cautelar, destinada à preservação do status quo e à prevenção de prejuízos que comprometam a utilidade da jurisdição”, afirmou Deosdete.
“A manutenção temporária do Contrato nº 260/2024, neste contexto, apresenta-se como medida proporcional, razoável e juridicamente justificada, sobretudo porque permite a continuidade da prestação do serviço, enquanto se aguarda deliberação pelo juízo natural”, decidiu o desembargador.
Vale lembrar que o TJ, através de uma decisão da desembargadora Maria Erotides, havia anteriormente, em outro processo, atendido o pedido do Ministério Público para suspender a vigência do contrato entre o Município e a Locar.
VEJA ABAIXO A DECISÃO DO DESEMBARGADOR:





