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Cuiabá, 01 de Janeiro de 2026

Justiça Estadual Quarta-feira, 24 de Setembro de 2025, 07:57 - A | A

Quarta-feira, 24 de Setembro de 2025, 07h:57 - A | A

ESCÂNDALO DOS MAQUINÁRIOS

Empresários condenados celebram ANPPs e juíza arquiva ação

O trio foi condenado em 2018 por participação no esquema de superfaturamento e desvios, que teria causado um rombo de R$ 44 milhões ao erário

Lucielly Melo

Após serem condenados por participação no “Escândalo dos Maquinários, os empresários Otávio Conselvan, José Renato Nucci e Davi Mondin celebraram Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) para arquivar o processo e evitar o cumprimento da sentença pelos crimes de fraude à licitação e peculato.

Os ANPPs foram homologados pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, em decisão divulgada no último dia 20.

O trio foi condenado em 2018 a penas de até 7 anos de detenção nos autos do processo que apurou um esquema de superfaturamento e desvios, que teria causado um rombo de R$ 44 milhões ao erário, a partir da aquisição de maquinários.

Após a sentença, os réus fizeram tratativas com o Ministério Público para encerrar a ação.

O Ponto na Curva teve acesso aos ANPPs. À título de prestação pecuniária, Otávio Conselvan e Davi Mondin vão pagar, cada um, o valor de R$ 50 mil, enquanto José Renato Nucci terá que desembolsar R$ 118.069,80.

Todos ainda assumiram a obrigação de comparecer ao Juízo, pelo período de até 2 anos, para justificar suas atividades.

Ao analisar as cláusulas dos acordos, a magistrada decidiu pela homologação.

“Deste modo, não demonstrado qualquer vício quanto à manifestação da voluntariedade do acordo e diante da legalidade, HOMOLOGO o referido acordo de não persecução penal para que surta seus regulares efeitos, mediante o devido cumprimento das condições impostas pelo Ministério Público neste ato processual, salientando que, havendo o descumprimento de quaisquer das condições estipuladas, poderá ocorrer a rescisão e prosseguimento da ação, nos termos do §10º do art. 28-A do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.

Ação de improbidade

Ao celebrar os ANPPs, o promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour Cesar levou em conta que os réus também optaram pela solução consensual na ação de improbidade administrativa, que apura os mesmos fatos, com o objetivo de devolver milhões aos cofres públicos como meio de reparação pelos danos causados.

Otávio Conselvan e a Auto Sueco Centro-Oeste – Concessionária de Veículos se comprometeram a pagar R$ 6.786.915,10.

Já o acordo cível de José Renato Nucci, proprietário da Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda, ficou no valor de R$ 1.180.698,09.

Por sua vez, a CNH Industrial Brasil Ltda (sucessora da Iveco Latin America Ltda), que foi representada por Davi Mondin, se comprometeu a indenizar o erário em R$ 3.635.843,08.

Entenda o caso

O caso começou a ser investigado após o então governador Blairo Maggi receber, em fevereiro de 2010, uma denúncia de suposto superfaturamento na aquisição dos maquinários. Na época, ele solicitou que a Auditoria-Geral do Estado apurasse os fatos. Logo depois, a auditoria apontou um rombo de R$ 44 milhões.

No relatório final, ficou comprovado que R$ 20,585 milhões estão relacionados a sobrepreço na compra dos maquinários e que R$ 23,899 milhões foram superfaturados, somente na compra dos 376 caminhões basculantes.

O caso foi parar no Ministério Público Estadual e a então promotora de Justiça, Ana Cristina Bardusco, relatou a ocorrência, em tese, de crimes de fraude à licitação e peculato por parte dos responsáveis pelos pregões, que foram realizados pela Secretaria de Administração.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: