A ida de Carlos Fávaro ao Senado Federal para ocupar, provisoriamente, a vaga da senadora cassada Selma Arruda, está entre os destaques do mês de abril de 2020.
Tudo começou quando Selma Arruda e seus suplentes foram cassados pela Justiça Eleitoral por uso de “caixa 2” e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.
Até que um novo pleito fosse realizado para a escolha de um substituto oficial da vaga deixada por Arruda, Carlos Fávaro, que ficou em terceiro colocado nas eleições de 2018, conseguiu autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para integrar o Senado. Por isso, o TRE o empossou ao cargo. (LEIA MAIS AQUI).
Arruda recorreu ao STF, apontando diversas irregularidades no ato do Senado que oficializou sua saída do órgão. Mas, o recurso não foi admitido pela ministra Rosa Weber. (LEIA MAIS AQUI)
VEJA OUTROS DESTAQUES DO MÊS DE ABRIL:
Desembargador condenado perde cargo e fica sem aposentadoria
Em abril de 2020, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decretou a perda do cargo do desembargador Evandro Stábile, condenado por venda de sentenças.
Stábile ainda perdeu o direito de receber a aposentadoria.
A decisão atendeu a determinação da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a pena de seis anos de prisão, em regime fechado, o pagamento de 100 dias-multa e a perda do cargo de desembargador. (LEIA MAIS AQUI)
Conselheiro e filho de Riva deverão ressarcir erário por cargo fantasma
A Justiça condenou o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Alencar Soares Filho e José Geraldo Riva Júnior, filho do ex-deputado estadual José Geraldo Riva, a devolverem R$ 86 mil aos cofres públicos.
A sentença consta nos autos de uma ação que apurou que o conselheiro contratou Riva Júnior para atuar no cargo de assessor dele no TCE, entre 2006 e 2007, mas ele nunca exerceu a função. (LEIA MAIS AQUI)
STF mantém inquérito contra deputado por falsidade ideológica
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou trancar o inquérito que investiga o deputado estadual Carlos Avallone Júnior, por falsidade ideológica eleitoral.
A investigação iniciou após a Polícia Rodoviária Federal, nas vésperas das eleições de 2018, abordar um veículo adesivado com a propaganda de Avallone, então candidato a deputado estadual, no município de Poconé. No automóvel, foi encontrado uma mochila com R$ 89,9 mil em espécie, uma agenda e santinhos da campanha do deputado. Os três ocupantes do veículo teriam prestado declarações contraditórias sobre a origem do dinheiro.
O ministro, ao negar o habeas corpus de Avallone, explicou que o trancamento do inquérito somente caberia se não tivessem elementos que justificassem o processo criminal. (LEIA MAIS AQUI)
MPE perde prazo para processar Silval e outros por esquemas com construturas
O Ministério Público do Estado (MPE) não ajuizou uma ação por improbidade administrativa contra o ex-governador Silval Barbosa e outros dentro do prazo e, por isso, perdeu o direito de processá-los por suposto esquema de fraudes em contratos do Estado com as empresas Trimec Construções e Terraplanagem Ltda e SM Construtora Ltda (hoje Strada Construtora e Incorporadora Ltda).
Com isso, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, extinguiu a ação do MPE, que pedia a paralisação do prazo prescricional da investigação.
São investigados no inquérito, além das construtoras e Silval Barbosa: os ex-secretários Valdísio Viriato e Cinésio Nunes de Oliveira, além de Wanderley Fachety, Jairo Francisco Miotto Ferreira, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Cleber José de Oliveira, Hugo Filinto Muller Filho e Emiliano Dias da Silva. (LEIA MAIS AQUI)
STF nega recurso que buscava anular Fethab
O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que negou o seguimento a ação que visava anular Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) em Mato Grosso.
A Sociedade Rural Brasileira (SRB) havia recorrido contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, por entender que a lei que criou o Fethab, estaria eivada de inconstitucionalidades que prejudicam os produtores rurais.
Porém, o recurso não foi aceito pela maioria dos ministros, que rejeitou o pedido de reforma da decisão. (LEIA MAIS AQUI)
Juíza arquiva inquérito contra presidente do TCE e ex-secretário
O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Guilherme Maluf, e o ex-secretário de Educação, Permínio Pinto, se livraram de um inquérito pelos crimes de prevaricação e falsidade ideológica, no âmbito da Secretaria Estadual de Educação (Seduc).
É que a juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, decidiu pelo arquivamento das investigações, uma vez que havia atingido o prazo prescricional para o crime de prevaricação.
Em relação à suposta falsidade ideológica, a magistrada não viu elementos concretos da prática do crime. (LEIA MAIS AQUI)
TJ implanta Plenário Virtual para julgar processos do PJe
Por conta das medidas de distanciamento social provocadas pela pandemia da Covid-19, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) implantou o Plenário Virtual, para julgamento dos processos de competência originária, recursos e incidentes processuais, distribuídos no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Diferente dos julgamentos por videoconferências, as sessões virtuais se dão em um ambiente eletrônico próprio ao julgamento, onde serão lançados os votos do relator e dos demais magistrados componentes do quórum de julgamento. (LEIA MAIS AQUI)
Ex-secretário e outros são condenados por pagamento duplicado de bilhetes em 1990
Após 30 anos, o ex-secretário estadual de Fazenda, Valdecir Feltrin, e outras duas pessoas foram condenados pela prática de improbidade administrativa.
A decisão, publicada no final de abril de 2020, consta no processo que apurou desvios na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que emitiu pagamento duplicado de bilhetes aéreos para a empresa Tuiutur Viagens e Turismo Ltda - ME, no ano de 1990.
Valdecir Feltrin juntamente com o dono e o funcionário da agência de turismo, respectivamente, Oiran Ferreira Gutierrez e Roberto Akio Mizuuti, foram condenados a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 11 mil. (LEIA MAIS AQUI)