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Eleitoral Quinta-feira, 16 de Abril de 2020, 15:32 - A | A

16 de Abril de 2020, 15h:32 - A | A

Eleitoral / SUBSTITUTO DE SELMA

Após decisão do STF, TRE empossa Fávaro como senador de MT

A posse foi autorizada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargador Gilberto Giraldelli, em cumprimento à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli

Lucielly Melo



O terceiro colocado nas eleições de 2018 para o cargo de senador de Mato Grosso, Carlos Fávaro, tomou posse, na tarde desta quinta-feira (16), no lugar da senadora cassada Selma Arruda.

A posse foi autorizada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargador Gilberto Giraldelli, em cumprimento à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

No ano passado, Selma e toda sua chapa foram cassados por uso de “caixa 2” e abuso de poder econômico. A cassação foi decidida pelo TRE-MT e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ainda determinou a realização de novas eleições em Mato Grosso.

No final de janeiro deste ano, Dias Toffoli permitiu que Fávaro substituísse Selma. Mas, somente após a publicação no Diário Oficial da União, da Comissão Diretora do Senado Federal, que informou, nesta quinta-feira, a perda do mandato de Arruda, é que a posse de Fávaro foi, de fato, realizada.

“De se destacar que a decisão liminar proferida na ADPF n. 644/DF concede ao “candidato imediatamente mais bem votado” o direito à posse interina no cargo em apreço, razão pela qual, atendido o requisito do art. 215 do Código Eleitoral, com fulcro no que dispõe o art. 19, inc. XXII, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, defiro o pedido formulado pelo candidato mais bem votado, ou seja, o senhor Carlos Henrique Baqueta Fávaro, indeferindo, contudo, com relação aos suplentes, porquanto não incluídos no comando da aludida decisão liminar”, diz trecho da decisão do desembargador Gilberto Giraldelli.

Fávaro fica na função até que a eleição suplementar, para escolha de um senador oficial, seja realizada.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: