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Penal Quinta-feira, 16 de Abril de 2020, 08:01 - A | A

16 de Abril de 2020, 08h:01 - A | A

Penal / INQUÉRITO ARQUIVADO

Maluf e Permínio se livram de condenação por prevaricação e falsidade ideológica

A juíza identificou que ocorreu a prescrição no delito de prevaricação e que não há elementos concretos da prática do crime de falsidade ideológica

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, arquivou um inquérito policial que investigava o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Guilherme Maluf e o ex-secretário de Educação, Permínio Pinto, pelos crimes de prevaricação e falsidade ideológica.

A decisão foi proferida no último dia 7.

Segundo os autos, Permínio teria procrastinado o andamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investigava o então servidor Wander Luiz Reis, por suposta fraude na licitação da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para reforma dos banheiros da Escola Estadual Emanuel Pinheiro, em Várzea Grade. Tais fraudes são objetos de investigação da Operação Rêmora.

Permínio teria “segurado” o procedimento disciplinar a mando de Maluf, na época deputado estadual, para impedir que o esquema de fraudes viesse à tona.

Quando devolveu os autos do PAD, Permínio teria encaminhado os documentos com eventuais alterações.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que os fatos apontados teriam ocorrido em setembro de 2015, ou seja, já passou de 4 anos, período em que atingiu o prazo prescricional para o crime de prevaricação.

“Nesse passo, considerando que a pena máxima aplicada ao delito tipificado no artigo 319 do Código Penal é igual a 01 (um) ano, a mesma prescreve em 04 (quatro) anos, conforme preconiza o artigo 109, V, do Código Penal”, explicou Mendes.

“De tal modo, se decorrido tal interregno, a pretensão punitiva do Estado em relação ao delito se extinguiu, não podendo mais ser aplicada qualquer pena”, considerou a juíza ao extinguir a punibilidade de Permínio e Maluf quanto ao crime de prevaricação.

Em relação ao crime de falsificação ideológica, a juíza não viu elementos concretos da pratica do crime e, por isso, decidiu arquivar o inquérito.

Compartilhamento de provas

A magistrada, a pedido do Ministério Público do Estado, compartilhou as provas produzidas nos autos para o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, que poderá ingressar na Justiça eventual ação civil pública contra os investigados.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: