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Cível Terça-feira, 07 de Abril de 2020, 14:25 - A | A

07 de Abril de 2020, 14h:25 - A | A

Cível / CARGO FANTASMA

Conselheiro aposentado e filho de Riva são condenados a devolverem R$ 86 mil ao erário

Além de ressarcir o erário, Alencar Soares ainda teve seus direitos políticos suspensos, deverá pagar multa civil e ainda ficou proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais

Lucielly Melo



O conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Alencar Soares Filho e José Geraldo Riva Júnior, filho do ex-deputado estadual José Geraldo Riva, foram condenados a ressarcirem R$ 86 mil aos cofres públicos.

A decisão, proferida nesta segunda-feira (6), é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública, em um processo que Alencar Soares e Riva Júnior respondem por improbidade administrativa.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado, Alencar, então conselheiro do TCE, teria contratado Riva Junior, para atuar no cargo de assessor, entre julho de 2006 e novembro de 2007.

No entanto, há indícios de que o filho do ex-deputado exercia cargo fantasma.

Conforme relatado pelo MPE, Riva Junior não teria cumprido sua jornada de trabalho no Tribunal de Contas de 40 horas semanais, pois o horário de expediente do órgão era o mesmo do curso de Medicina que cursava.

Após analisar o caso, o juiz afirmou que as provas atestaram que Riva Júnior não cumpria a carga horária estabelecida e que, mesmo assim, recebia o salário normalmente.

Nos autos, eles chegaram a alegar que a jornada de 40 horas semanais, prevista na Lei 7.858/2002, é aplicada apenas aos servidores efetivos e que os comissionados não se submeteriam à norma, já que exerciam uma jornada de trabalho livre. Mas, o argumento não convenceu o magistrado.

“Para além disso, não é crível que o requerido Alencar Soares Filho, na qualidade de Conselheiro de Tribunal de Contas do Estado, cargo que exige notório conhecimento jurídico, conforme art. 80, §2º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, desconhecesse tal obrigação (controle de frequência), assim como a importância da necessidade de fiscalizar a contraprestação laboral de seus subordinados”, destacou o juiz.

“Desta feita, nota-se que as informações trazidas pelos requeridos são contraditórias e não são capazes de ilidir os fatos narrados na inicial que foram robustamente comprovados nos autos”.

Na decisão, o juiz citou a impossibilidade de condenar Riva Júnior a outras sanções pelo crime de improbidade administrativa, uma vez que já se atingiu a prescrição. No entanto, ele decidiu obrigar o acusado a devolver ao erário o montante pago indevidamente, já que o dever de ressarcimento é imprescritível.

“Assim, comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do requerido José Geraldo Riva Júnior e o dano ao erário decorrente do recebimento indevido de remuneração sem a devida contraprestação de serviço, liame este fartamente demonstrado por ocasião da valoração das provas, a restituição daquilo que foi retirado dos cofres públicos é medida que se impõe”.

Por outro lado, Alencar Soares sofreu outras penalizações, além do ressarcimento aos cofres públicos. São elas: suspensão dos direitos políticos, por oito anos; pagamento de multa civil, no valor do dano causado e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais, por 10 anos.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: