A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o mandado de segurança impetrado pela ex-senadora Selma Arruda contra ato do Senado Federal, que declarou a perda do seu mandato.
Selma e toda sua chapa foram cassados, no ano passado, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) por uso de “caixa 2” e abuso de poder econômico. A decisão condenatória foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No dia 15 deste mês, a Mesa Diretora do Senado realizou uma reunião, quando formalizou a cassação de Selma.
Por conta disso, ela ajuizou o mandado de segurança, alegando que o Senado violou o direito de ampla defesa. Isso porque a Mesa Diretora publicou, no dia 14, a convocação e pauta relativas à reunião do dia 15, mas que ela não foi devidamente informada.
Contudo, o argumento não convenceu a ministra.
Na decisão proferida no ultimo dia 17, Weber destacou que a defesa de Selma teve, por diversas vezes, a oportunidade de se manifestar no Senado durante o processo de execução da decisão do TSE, mas se manteve inerte.
“Portanto, tomada a contextualização mais ampla da controvérsia, o quadro apresentado difere em muito daquele em que se observa supressão de prerrogativas da defesa. Ao contrário, demonstrado está que a Mesa Diretora diligenciou para proporcionar meios generosos (e até redundantes) de intervenção, no interesse da impetrante”.
Inclusive, conforme demonstrado pela ministra, a defesa de Arruda recebeu mensagem, via WhatsApp, se gostaria de fazer a sustentação oral da senadora cassada na reunião realizada na semana passada, mas também não apresentou interesse.
“Assim posto o tema, não é possível constatar liquidez e certeza em torno dos fatos relativos à notificação para realização de sustentação oral na sessão de 15.4.2020. A impetrante pretende fazer ver violação de garantias no questionamento realizado por WhatsApp a respeito do interesse na realização daquele ato. Contudo, tomado o contexto mais amplo dos dados disponíveis, é possível visualizar justamente o contrário, ou seja, que tal medida representou (mais uma) demonstração de zelo por parte da Mesa Diretora, que se antecipou ao silêncio da interessada de modo a provocar manifestação expressa desta – com o claro intuito de que o ato fosse realizado, ao contrário do que supõem as razões vertidas pela inicial”.
Além disso, a ministra ainda frisou que o modo de intimação da pauta parlamentar é matéria “puramente regimental” e não cabe ao Judiciário interferir.
“Consigno, apenas a título de complemento, que a própria conversa de WhatsApp espelhada na inicial demonstra ciência do representante legal da impetrante a respeito da realização da sessão de deliberação, de modo que a publicação da pauta, no prazo regimental aplicável à hipótese, atingiu seu objetivo de modo integral”, concluiu Weber.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: