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Cuiabá, 25 de Junho de 2025

Justiça Federal Terça-feira, 24 de Junho de 2025, 07:24 - A | A

Terça-feira, 24 de Junho de 2025, 07h:24 - A | A

CULTIVO EM CASA

Juiz autoriza plantio de maconha para tratamento de tetraplégico em MT

O magistrado também permitiu o transporte de folhas, flores, óleos e insumos em embalagens lacradas para deslocar o medicamento para laboratórios e consultórios médicos

Da Redação

O juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, concedeu liminar para autorizar uma família que mora em Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá) a manter o plantio de maconha para fins medicinais na casa em que residem.

O magistrado também permitiu o transporte de folhas, flores, óleos e insumos em embalagens lacradas para deslocar o medicamento para laboratórios e consultórios médicos.

A liminar seguiu parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).

Pela liminar concedida em habeas corpus, a Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, estão proibidos de adotar ações que proíbam ou dificultem o cultivo de plantas da espécie cannabis sativa de até 25/pés plantas para a extração do óleo e 15 mudas de cannabis sativa a cada 3 meses para fins medicinais e uso exclusivo próprio.

A decisão atendeu pedido do advogado Arnaldo Estevão de Figueiredo Neto.

A petição argumentou que o paciente A.H.C.B sofreu, em 2016, acidente por mergulho em local raso, o que lhe deixou tetraplégico. Por isso, depende de cuidados de terceiros para atividades cotidianas, sofrendo com sintomas de dores crônicas insuportáveis.

Embora faça uso de medicamentos tradicionais, os resultados melhoraram a partir do uso de canabidiol. Foi comprovado pelos médicos, a partir do uso do canabidiol, que houve controle da dor neuropática, redução de espasmos musculares, regularização do apetite e melhora do humor.

"Comprovada nos autos a necessidade médica de uso e a chancela administrativa pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na oportunidade em que autorizou o paciente importar o medicamento feito à base de canabidiol - a revelar que reconheceu a necessidade que têm no seu uso -, não há dúvidas de que deve ser obstada a iminente repressão criminal sobre a conduta praticada pelo paciente", diz trecho da decisão judicial.

O magistrado reconheceu que, diante das provas apresentadas, a autorização para o cultivo doméstico da cannabis medicinal revela-se medida necessária e proporcional para assegurar a continuidade do tratamento, diante da comprovada necessidade terapêutica e da ausência de alternativas acessíveis e eficazes para o paciente.

"Foi comprovada a eficácia do medicamento para o tratamento médico do paciente. A decisão do magistrado atendeu aos critérios científicos e jurídicos”, disse o advogado. (Com informações da Assessoria)