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Cuiabá, 20 de Abril de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 28 de Dezembro de 2022, 15:00 - A | A

Quarta-feira, 28 de Dezembro de 2022, 15h:00 - A | A

RETROSPECTIVA DE 2022

TSE cassa mandato de deputado por abuso de poder econômico; confira outros fatos de agosto

A Corte reconheceu que o parlamentar cometeu abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos durante a campanha de 2018

Lucielly Melo

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral em cassar o mandato do deputado federal, Neri Geller, está entre os casos que mais tiveram repercussão no mês de agosto.

A Corte reconheceu que o parlamentar cometeu abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos durante a campanha de 2018 e reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que havia negado a cassação contra Neri. (LEIA MAIS AQUI)

RELEMBRE OUTROS ASSUNTOS DE AGOSTO:

Juiz nega absolver ex-secretário que teria promovido “barriga de aluguel”

No início de agosto, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou absolver, sumariamente, o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, em ação que o acusa de promover suposta “barriga de aluguel”.

A defesa alegou que Paulo Taques apenas havia comunicado ao então governador Pedro Taques, seu primo, suspeita de que as informações estavam sendo vazadas na Casa Civil com possibilidade de ligação com o ex-bicheiro João Arcanjo, fato que fez com que a delegada Alana Darlene (também ré no caso), procedesse com as escutas telefônicas ilegais.

As alegações não foram aceitas pelo magistrado, que afirmou que os argumentos se referem ao mérito do processo e que serão analisadas em momento posterior à instrução dos autos. (LEIA MAIS AQUI)

Ministro suspende ação para conselheiro cumprir acordo com MPF

A notícia de que o conselheiro Waldir Teis, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) celebrou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) fez com que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendesse um processo oriundo da Operação Ararath.

Foi o próprio Ministério Público que requereu nos autos o sobrestamento do processo, até que o conselheiro cumpra totalmente as cláusulas estabelecidas no acordo. O ministro Raul Araújo acatou o requerimento.

A ação apura se conselheiros do TCE teriam usado empresas e pessoas físicas para esconder o recebimento de vantagens ilícitas pagas pelo ex-governador Silval Barbosa. (LEIA MAIS AQUI)

Servidor do TJ é condenado por desviar dinheiro do Judiciário

Em agosto de 2022, o técnico judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Pitágoras Pinto de Arruda, foi condenado a 3 anos e 4 meses de detenção, pelo crime de peculato após fraudar o sistema do Judiciário e desviar dinheiro público para si próprio.

A sentença foi proferida pela juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que substituiu a pena restrita de liberdade por duas penas restritivas de direito, que serão determinadas pelo Juízo da Execução.

Pitágoras era assessor do juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, na 2ª Vara Criminal da Capital, quando utilizou a senha do magistrado, liberou R$ 28.175,07 de alvarás eletrônicos da conta de depósitos judiciais e os desviou para a conta bancária da mãe dele. (LEIA MAIS AQUI)

Jarbas é indiciado por falsidade ideológica e outros crimes praticados na “Grampolândia”

Também em agosto, o delegado aposentado, Rogers Jarbas, foi indiciado pela Polícia Civil em inquérito que apurou o caso de escutas ilegais em Mato Grosso, escândalo conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.

O relatório final foi encaminhado ao Judiciário com o indiciamento do ex-secretário de Segurança Pública pelos crimes de falsidade ideológica (art. 299, caput do Código Penal), violação de sigilo funcional (art. 325, caput do CP) usurpação de função pública (art. 328, § único do CP) e obstrução de Justiça (Art. 2º, § 1º da Lei nº 12850/2013). (LEIA MAIS AQUI)

CNMP manda abrir PAD contra promotor que teria sumido com denúncia

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o promotor de Justiça de Mato Grosso, Luiz Fernando Rossi Pipino, por suposta violação aos deveres funcionais.

Pipino é acusado de sumir com denúncias feitas na Promotoria de Justiça de São José do Rio Claro, relacionadas a corrupção supostamente praticadas por um prefeito no interior de Mato Grosso. Os fatos vieram à tona após o denunciante, um então vereador, ter protocolado as denúncias e os documentos terem desaparecido, sem que os fatos tivessem sido registrados no sistema eletrônico do Ministério Público Estadual. (LEIA MAIS AQUI)

TJ anula acordo, mas mantém aposentadoria a servidores sem concurso

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu anular o acordo que preservava a permanência dos servidores aposentados ou pensionistas, que não prestaram concurso público, mas que possuem estabilidade extraordinária, no Regime Próprio de Previdência Social.

Embora tenha julgado procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o caso, o colegiado decidiu que o julgado terá efeitos ex-nunc, ou seja, o direito ao recebimento dos proventos será mantido àqueles que já estiverem aposentados ou que preencherem os requisitos para aposentadoria até a data da publicação do acórdão. (LEIA MAIS AQUI)

Ledur tem punibilidade extinta em processo sobre morte de aluno

A defesa da tenente do Corpo de Bombeiro, Izadora Ledur, conseguiu na Justiça que a punibilidade da militar fosse extinta no processo que foi condenada pela morte do aluno Rodrigo Patrício Lima Claro.

A decisão é juiz João Bosco Soares da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá.

O magistrado observou que ocorreu a prescrição nos autos, uma vez que entre a data do recebimento da denúncia (em julho de 2017) até a publicação da sentença condenatória (ocorrida no dia 17 deste mês) transcorreram quatro anos, alcançando o lapso prescricional previsto no Código de Processo Penal Militar. (LEIA MAIS AQUI)

STJ mantém R$ 792 milhões confiscados de Arcanjo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao habeas corpus do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, que buscava reverter o perdimento de seus bens, avaliados em R$ 792,3 milhões.

Arcanjo teve os bens confiscados na Operação Arca de Noé, que apurou suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa. Esses bens foram declarados perdidos por força da decisão do Juízo da 7ª Vara Federal de Mato Grosso.

Em recurso no STJ, a defesa contestou a competência da Justiça Federal para executar a pena do ex-comendador. No entanto, a alegação não foi suficiente para que o HC fosse deferido. (LEIA MAIS AQUI)

Mauro e empresários são absolvidos em ação sobre fraudes

O juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, absolveu o governador Mauro Mendes, os empresários Valdinei Mauro de Souza e Jéssica Cristina de Souza e a empresa Maney Mineração Casa de Pedra Ltda numa ação de improbidade administrativa.

Conforme a ação, os empresários teriam sido beneficiados por atos praticados pelo juiz Luís Aparecido Ferreira Torres, numa execução trabalhista envolvendo a Minérios Salomão (atualmente Maney Mineração Casa de Pedra), que aprovou a adjudicação de cotas da mineradora com valores bem mais baratos do que a empresa valeria, tendo Mauro Mendes e os demais acusados terem obtido o proveito econômico de R$ 700 mil. De acordo com a denúncia, isso fez com que os empresários adquirissem, de forma, ilícita, a mina.

Porém, a trama narrada pelo Ministério Público, de acordo com Bearsi, acabou desmontada após a colheita de provas e depoimentos de testemunhas. (LEIA MAIS AQUI)

TJ anula lei que deu nome de deputado à fórum

Ainda em agosto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), anulando a Lei Estadual n° 11.728/2022, que deu o nome do deputado estadual Silvio Fávero à sede do Fórum de Lucas do Rio Verde.

Fávero faleceu em março de 2021, por conta da Covid-19. Para homenageá-lo, a Assembleia Legislativa promulgou a lei, trocando o nome do fórum.

O desembargador Rui Ramos, escolhido como relator do processo, explicou a lei ofende a autonomia do Poder Judiciário, bem como ofende o princípio da separação de poderes. (LEIA MAIS AQUI)