A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso que concedeu a oportunidade de João Brasil, indígena com síndrome de Down, abandonado e acolhido em uma casa de passagem no município de Sinop (a 480km de Cuiabá) de ter pela primeira vez um registro civil.
Sem certidão de nascimento, filiação, origem étnica identificada ou qualquer dado oficial, João Brasil – nome pelo qual é conhecido – não possui qualquer documento que comprove sua existência legal e vive em situação de acolhimento emergencial, usando medicação controlada e sem estrutura adequada às suas necessidades.
Sua condição de hipervulnerabilidade extrema o impedia de acessar direitos básicos, como benefícios assistenciais, saúde, educação e inscrição no CPF ou no SUS.
Diante dessa realidade, a Defensoria Pública ajuizou um pedido de alvará judicial de registro civil tardio com base no Provimento CNJ nº 149/2023, que permite o registro com dados mínimos, especialmente em casos de populações indígenas ou em situação de vulnerabilidade social.
No entanto, o pedido de tutela de urgência foi negado pelo juízo da 3ª Vara Cível de Sinop, que alegou que não havia elementos suficientes para autorizar a medida de forma imediata. Com o indeferimento, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça. A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas deferiu integralmente o recurso, reconhecendo o caráter excepcional do caso e determinando que o registro fosse realizado com os dados disponíveis.
“Trata-se de pleito excepcional em que se busca garantir o direito fundamental à existência formal de pessoa humana em situação de abandono total e exclusão social”, afirmou a magistrada.
A decisão autorizou também a emissão dos documentos essenciais, como RG, CPF e Cartão do SUS, além do requerimento de benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A desembargadora ainda determinou que eventuais dados complementares sobre origem, filiação ou etnia, caso descobertos no futuro, poderão ser acrescentados ao registro por averbação judicial, sem necessidade de nova ação.
De acordo com o defensor público Leandro Torrano, responsável pelo caso, a Defensoria foi a única instituição que acolheu o pedido de João Brasil.
“Foram provocados a Funai, o Ministério Público Federal e outros órgãos, e todos disseram que não poderiam ajudar. Apenas a casa de passagem que o acolheu, e nós, da Defensoria Pública estadual, seguimos adiante”, relatou. (Com informações da Assessoria da DPEMT)