Por unanimidade, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino por suposta violação aos deveres funcionais.
A decisão colegiada foi tomada nesta terça-feira (9), quando a Corte julgou parcialmente procedente revisão disciplinar.
Pipino é acusado de sumir com denúncias feitas na Promotoria de Justiça de São José do Rio Claro, relacionadas a corrupção supostamente praticadas por um prefeito no interior de Mato Grosso. Os fatos vieram à tona após o denunciante, um então vereador, ter protocolado as denúncias e os documentos terem desaparecido, sem que os fatos tivessem sido registrados no sistema eletrônico do Ministério Público Estadual.
O promotor chegou a ser alvo de uma sindicância, que acabou sendo arquivada pela Corregedoria do MPE, que apenas advertiu o membro para que situação não se repetisse.
O procurador de Justiça, Luiz Eduardo Martins Jacob, apresentou a revisão disciplinar no CNMP, que alegou que as condutas narradas podem configurar gravíssimas faltas funcionais que não tiveram a merecida atenção e tratamento pela Corregedoria local.
O relator, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa votou em favor da abertura do PAD, por acreditar que a Corregedoria “ocorreu em erro ao arquivar a sindicância investigativa, com mera recomendação ao membro ministerial para que não voltasse a incorrer nas mesmas irregularidades”.
“Ainda que o promotor de justiça, não tenha agido de má-fé, o que será devidamente perquirido no bojo do PAD, sua conduta na condição de responsável por acautelar e dar o andamento adequado e as devidas representações levadas ao MPE pelo cidadão demonstram, no mínimo, falta de zelo no cumprimento de seus deveres funcionais e atraso em apresentar as respostas devidas à comunidade”, disse o relator, que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.