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Cuiabá, 26 de Março de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 28 de Dezembro de 2020, 14:25 - A | A

Segunda-feira, 28 de Dezembro de 2020, 14h:25 - A | A

RETROSPECTIVA DE JUNHO

STF decide que aumento de custas processuais em MT passa a valer em 2021

A decisão colegiada foi definida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou a Lei 11.077/2020, que dispõe sobre o aumento das taxas judiciais

Lucielly Melo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu, durante julgamento realizado em junho de 2020, que as novas custas processuais em Mato Grosso sejam cobradas a partir de janeiro 2021.

A decisão colegiada foi definida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou a Lei 11.077/2020, que dispõe sobre o aumento das taxas judiciais.

A norma já havia sido suspensa anteriormente por força de uma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo. Quando o mérito foi julgado, o ministro reforçou seu entendimento de que o Estado de Mato Grosso deveria ter se atentado ao princípio da anterioridade de exercício e não ter estabelecido a cobrança no mesmo ano em que a lei foi publicada. Isso porque o cidadão precisa se preparar para arcar com os novos valores e não pode se deparar com “desagradável surpresa”. (LEIA MAIS AQUI)

VEJA OUTROS DESTAQUES DO MÊS DE JUNHO:

Silval e outros são inocentados em ação que pedia devolução de R$ 7,4 milhões

O ex-governador Silval Barbosa e outras nove pessoas se livraram de uma ação civil pública que pedia a condenação deles ao ressarcimento de R$ 7,4 milhões por suposta improbidade administrativa.

Além de Silval, foram denunciados: os ex-secretários estaduais Adriano Breunig e Francisco Anis Faiad; o ex-secretário-adjunto Rafael Bello Bastos; os procuradores do Estado Felipe da Rocha Florêncio, Nelson Pereira dos Santos, Waldemar Pinheiro dos Santos e Rubiani Freire Alves; Luiz Miguel Leite Cardoso e Tania Aparecida Bartelli, respectivamente, coordenador e ex-superintendente da Escola Técnica Estadual de Ensino Público Técnico e Profissionalizante.

Segundo o Ministério Público, eles foram responsáveis por atos ilegais que resultaram na doação das instalações do Centro de Educação Profissional e Tecnológica (Ceprotec) ao Instituto Federal de Mato Grosso, durante a gestão de Silval.

Mas, as alegações do MPE foram consideradas pelo juiz André Luciano Costa Gahyva, da 1ª Vara Cível de Diamantino, como “incabíveis”. O magistrado não viu nenhuma ação dolosa ou culposa por parte dos acusados e julgou a ação improcedente. (LEIA MAIS AQUI)

Ação contra ex-deputado por improbidade acaba extinta após prescrição

Uma ação que requeria a condenação do ex-deputado estadual José Domingos Fraga Filho, por ato de improbidade administrativa, acabou sendo extinta pela Justiça por prescrição.

José Domingos respondeu ao processo por suposta omissão na construção de unidades habitacionais no município de Sorriso em 2004, quando ele era prefeito da cidade.

No entanto, o juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da Quarta Vara Cível de Sorriso, verificou que a ação foi proposta apenas em 2013, após nove anos da ocorrência dos fatos, o que ocasionou na prescrição do caso. (LEIA MAIS AQUI)

Cliente e advogado são condenados após mentirem na Justiça

Um consumidor e seu advogado acabaram condenados por mentirem na Justiça após tentativa de embolsar dinheiro de indenização indevida por danos morais.

Segundo os autos, o consumidor alegou que teve seu nome sujo pela Telefônica Brasil S.A. (Vivo), sem que houvesse nenhuma dívida com a empresa. Por isso, pediu para ser reparado por eventuais danos causados. Porém, após a empresa conseguiu comprovar nos autos que o autor da ação contratou serviços de telefonia, confirmando a legalidade da cobrança.

A juíza Lílian Bartolazzi Bianchini, do Juizado Especial Cível e Criminal de Porto Esperidião, ao analisar o caso, reprovou a conduta do cliente e do advogado e decidiu multá-los no valor de R$ 1.909,89, o que corresponde a 10% sobre o valor da causa, por má-fé. (LEIA MAIS AQUI)

Nova fase da Ararath mira conselheiros por uso de terceiros para esconder propina

Em meados de junho de 2020, a Polícia Federal desencadeou a 16ª fase da Operação Ararath, em Cuiabá. (LEIA MAIS AQUI)

Entre os alvos, estavam os conselheiros afastados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo de Almeida e Waldir Teis, que foram alvos de busca e apreensão.

A nova fase da Ararath apurou a utilização – por parte dos conselheiros – de empresas e de pessoas físicas para esconder o recebimento das vantagens indevidas. Os conselheiros já haviam sido alvos de outra fase da operação, deflagrada em 2017, que investigou o recebimento de propina para que eles aprovassem contas da gestão do governo de Silval Barbosa.

Na época, Novelli afirmou que a ação policial se mostrou “totalmente desnecessária”, já que sempre foi solícito às investigações. (LEIA MAIS AQUI)

Juiz decreta quarentena em Cuiabá e VG para conter Covid-19

Para conter a propagação do novo coronavírus (Covid-19) na Baixada Cuiabana, o juiz José Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, determinou, no mês de junho de 2020, que Cuiabá e Várzea Grande adotassem uma quarentena por 15 dias.

Na decisão, o magistrado ainda impôs aos municípios para que instalassem barreiras sanitárias, triagem de entrada e saída de pessoas e que mantivessem apenas os serviços públicos essenciais em funcionamento. (LEIA MAIS AQUI)

Secretário é afastado do cargo por lavagem de dinheiro

Ainda em junho, o secretário municipal de Educação, Alex Vieira Passos, foi afastado do cargo, durante a Operação Overlap.

Ele é investigado por participar de suposto esquema de lavagem de dinheiro operado em 2017, quando o seu antecessor, Rafael Cotrim, teria recebido valores indevidos por meio de suas empresas, sendo posteriormente detectado se tratar de empresas ligadas diretamente à Alex Vieira Passos. (LEIA MAIS AQUI)

Ex-presidente é condenado por usar combustível da Câmara em campanha eleitoral

O ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Wilson Celso Teixeira, o “Dentinho”, foi condenado a restituir o erário, no valor de R$ 76,5 mil, após ter utilizado combustível e óleo lubrificante do órgão legislativo para sua campanha eleitoral ao cargo de deputado estadual, em 1998.

Segundo a denúncia, na condição de presidente do órgão legislativo, Dentinho autorizou a aquisição de 60 mil litros de gasolina, 25 mil litros de álcool e 300 litros de óleo lubrificante, tudo num curto prazo de 60 dias. (LEIA MAIS AQUI)

Vereador vira réu por falsidade ideológica

O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Misael Galvão, virou réu em uma ação penal eleitoral por suposta prática de falsidade ideológica.

Além dele, o seu irmão, Oziel Oliveira Galvão, e o ex-coordenador financeiro da campanha, Rafael Leepkaln Capuzzo, também se tornaram réus.

Eles são acusados de omitir à Justiça Eleitoral despesas realizadas na campanha política de 2016, no valor de R$ 800 mil. (LEIA MAIS AQUI)

Juíza nega suspender ação que investiga esquema de R$ 3,4 milhões

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, manteve o trâmite regular de um processo que investiga suposto esquema que teria desviado R$ 3,4 milhões do erário.

Na ação, que tem entre os réus, o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Cinésio Nunes de Oliveira e Valdísio Viriato e pela Construtora Rio Tocantins e seu representante Rossine Aires Guimarães, foi levantada a hipótese de suspensão, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá sobre a validade do uso de colaboração premiada na área civil.

No caso, a juíza afirmou que apesar da repercussão geral do assunto ter sido reconhecida, o STF não determinou a suspensão das ações relacionadas ao tema. (LEIA MAIS AQUI)