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Cuiabá, 30 de Junho de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 30 de Junho de 2025, 13:57 - A | A

Segunda-feira, 30 de Junho de 2025, 13h:57 - A | A

RESSARCIMENTO DE R$ 579 MIL

TJ condena ex-secretários e servidores por compra de teleférico

O colegiado reconheceu dolo em causar prejuízos aos cofres públicos no caso envolvendo a compra de um teleférico para Chapada dos Guimarães, que nunca existiu

Lucielly Melo

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, reformou sentença para condenar os ex-secretários estaduais, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge e Vanice Marques a devolverem R$ 579.550,00 ao erário.

O colegiado reconheceu a prática de improbidade administrativa e o dolo em causar prejuízos aos cofres públicos no caso envolvendo a compra de um teleférico para Chapada dos Guimarães, que, mesmo pago, não foi entregue e nem instalado.

Também foram condenados: os servidores Deocleciano Ferreira Vieira, José Valdevino Vilela, Maria José de Souza e a empresa Zucchetto Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda-ME.

Em 2009, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento do Turismo (Sedtur) lançou uma licitação para comprar um teleférico a ser instalado em Chapada dos Guimarães, mas de acordo com o Ministério Público, os serviços não foram prestados. Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente, o que fez com que o MP apelasse ao TJMT.

De acordo com a desembargadora Maria Erotides Kneip, que conduziu o entendimento do colegiado, o caso dos autos não se trata de meras irregularidades ou má-gestão, uma vez que ficou claro que os acusados agiram com o intuito de enriquecimento ilícito.

Ao longo do voto, Kneip registrou que os servidores eram responsáveis pela fiscalização do contrato, mas não participaram do recebimento dos equipamentos. Para ela, não houve apenas falhas, “mas sim desídia dolosa no desempenho de suas funções públicas de fiscalizar o contrato”.

“De fato, não é razoável acreditar que servidores experientes e gestores públicos de alto escalão tenham simplesmente incorrido em erros grosseiros ou mera negligência, diante da robustez das provas acostadas”.

“É patente que agiram intencionalmente, com dolo específico de autorizar o pagamento de vultosas quantias públicas à empresa contratada, sem que esta tivesse entregue e instalado os equipamentos objeto do contrato”, completou a desembargadora.

Os mesmos fatos foram alvos de um processo administrativo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), no qual os acusados foram absolvidos. Porém, essa decisão, segundo Kneip, não atinge a esfera cível.

“Por fim, ressalto que o fato dos Apelados terem sido absolvidos em processo administrativo, em sede de Recurso Ordinário, perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso não significa, por si só, que também deverão ser absolvidos de forma automática na esfera civil, ante ao princípio da independência das instâncias”.

Desta forma, ela entendeu que, diante das provas produzidas no processo, “não há como manter a improcedência da ação civil pública, sendo de rigor a reforma da sentença recorrida para condenar os Réus”.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: