Está concluso para julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o incidente de suspeição movido pelo Grupo Safras, que tenta afastar o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Especializada em Recuperação Judicial e Falência, da condução de processos envolvendo o conglomerado.
A ação está sob a relatoria da desembargadora Marilsen Andrade Addário, na Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT.
O grupo recorreu ao Tribunal, alegando que o magistrado já havia declarado foro íntimo em outros processos antigos, envolvendo a advogada da empresa – o que comprometeria a imparcialidade do magistrado para julgar ações da Safras.
Convocado para se manifestar, o Ministério Público do Estado (MPE) classificou como “infundado” o incidente de suspeição. O procurador de Justiça, José Zuqueti, que assinou o parecer, explicou que o argumento da empresa não tem respaldo jurídico e é desprovido de provas concretas.
Para Zuqueti, “a simples alegação de suspeição, sem qualquer prova robusta, é juridicamente inaceitável".
O parecer esclareceu, ainda, que o afastamento de um juiz só ocorre em casos excepcionais e quando há suspeita de favorecimento, inimizade ou interesse pessoal.
"O inconformismo com decisões judiciais não pode ser argumento para afastar um juiz de suas funções”.
Além disso, o procurador reforçou que o fato de o magistrado ter declarado foro íntimo em outros processos distintos não compromete automaticamente a atuação dele nas ações do Grupo Safras.
"A exceção de suspeição deve ser fundamentada em provas concretas, e não pode se basear apenas em especulações", completou o procurador.
Juiz negou pedido de suspeição
Em abril passado, Márcio Gudes já havia rejeitado o incidente de suspeição.
Ele entendeu que eventuais declarações de suspeição por razões de foro íntimo são de caráter subjetivo e decorrem unicamente a critério do magistrado.
“O fato de estarem presentes em outras demandas, em juízo diverso do atual, não autoriza a parte a recusar a participação deste magistrado ou a arguir a nulidade do julgamento nas lides atuais e futuras, eternizando a ora alegada suspeição”, explicou.
Guedes ainda reforçou que a jurisprudência exige que a parte comprove a parcialidade do julgador, "não bastando alegações genéricas ou baseadas unicamente em declarações pretéritas de foro íntimo”.
“No caso, a excipiente não indicou nenhuma situação fática que, ao menos, se aproxime das hipóteses legais de suspeição. Em verdade, aparenta a excipiente utilizar-se da via da exceção de suspeição como mero instrumento de protelação processual ou tentativa de afastamento infundado deste julgador, o que constitui verdadeiro desvio do devido processo legal, situação que deve ser coibida pelo Poder Judiciário”.
Reintegração de posse e recuperação judicial
Márcio Guedes conduz o processo que resultou na reintegração de posse da unidade industrial que abrigava a fábrica da Safras, na Capital. A decisão atendeu ao pedido da Carbon Participações Ltda – titular do imóvel e que representa os credores da massa falida Olvepar S.A.
A medida foi determinada após vícios no contrato de locação celebrado Allos Participações Ltda., antiga arrendatária do imóvel, e da perda de controle da operação fabril, que havia sido repassada à Safras Agroindústria, de forma considerada irregular e sem autorização judicial.
Paralelo a isso, o Grupo Safras protocolou um pedido de recuperação judicial, alegando um passivo de mais de R$ 1,7 bilhão. Os autos tramitaram na da 4ª Vara Cível de Sinop, que chegou a deferir o processamento da RJ.
Contudo, em junho passado, a desembargadora Marilsen Addário suspendeu o feito, diante dos indícios de fraudes na ação recuperacional.