O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da Quarta Vara Cível de Sorriso, reconheceu a prescrição na ação civil pública que pedia a condenação do ex-deputado estadual José Domingos Fraga Filho, por ato de improbidade administrativa.
A decisão, deferida no último dia 1º, consta no processo em que o Ministério Público do Estado (MPE) acusou José Domingos de causar danos ao erário municipal quando foi prefeito de Sorriso.
Consta na denúncia que no ano de 2004, na condição de gestor do município, José Domingos contratou a Construtora Impacto Ltda – também acionada no processo – para a construção das unidades habitacionais no Bairro São José I.
Segundo o MPE, as obras foram concluídas com baixa qualidade, o que demonstraria a omissão e negligência por parte do então prefeito, que teria deixado de fiscalizar a construção.
Desta forma, pediu a condenação de José Domingos e da construtora por improbidade administrativa e o ressarcimento de R$ 67.330,80, referente aos prejuízos supostamente causados aos cofres públicos.
Assim que analisou o caso, o juiz identificou a prescrição na ação. Isso porque a ação foi ajuizada em 2013, após nove anos da ocorrência dos fatos.
“No presente caso, a peça basilar faz menção à condutas exclusivamente “culposas”, na modalidade de negligência ao descrever as condutas do primeiro réus como “omisso e negligente” em várias passagens, além de imputar à segunda demandada “conduta ineficiente e descuidada””, frisou o juiz.
Ele ainda completou: “Desta forma, por não revelar a prática de atos ímprobos dolosos, a pretensão do Ministério Público manifestada em ação distribuída depois de transcorridos mais de 09 (nove) anos dos fatos noticiados e mais de 08 (oito) anos do término do mandato do primeiro réu, a prescrição é inquestionável na espécie”.
A ação foi extinta.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: