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Cuiabá, 02 de Julho de 2025

Justiça Estadual Domingo, 29 de Junho de 2025, 07:26 - A | A

Domingo, 29 de Junho de 2025, 07h:26 - A | A

PUBLICAÇÃO NO DJE É DESNECESSÁRIA

Intimação feita apenas no PJe é considerada válida, decide TJMT

O entendimento consta numa ação que determinou o bloqueio das contas da Unimed Cuiabá para garantir o tratamento de uma criança com TEA

Lucielly Melo

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que é válida a intimação feita exclusiva pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), sendo desnecessária a publicação via Diário Oficial.

'É válida a intimação eletrônica realizada exclusivamente pelo sistema PJe a pessoas jurídicas cadastradas como procuradoria, sendo desnecessária a publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, salvo demonstração de prejuízo", diz trecho do acórdão.

O entendimento consta numa ação que determinou o bloqueio das contas da Unimed Cuiabá para garantir o tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down.

A operadora de planos de saúde recorreu ao TJMT, alegando nulidade da intimação, já que não houve a publicação direcionada aos seus advogados no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Assim, pleiteou pela suspensão dos atos subsequentes, inclusive o bloqueio de valores.

Convocada para atuar no colegiado, a juíza Tatiane Colombo (relatora) destacou que a jurisprudência permite as intimações diretamente pelo sistema PJe, sem a obrigação de publicação no DJE.

Ela esclareceu que a efetividade da intimação eletrônica é alvo do Tema 1180, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, mesmo não tendo julgado a questão, já entende que deve prevalecer a intimação realizada pelo portal eletrônico.

“Assim, sendo incontroverso que a Unimed Cuiabá foi regularmente intimada pelo sistema PJE, inviável se falar em nulidade da intimação da sentença exarada pelo juízo a quo, em que pese a ausência de publicação no DJE”.

“Logo, a decisão agravada não comporta reforma, pois inexiste nulidade na intimação da parte quando realizada exclusivamente pelo sistema PJE”, disse a relatora ao votar contra o recurso.

Ela foi acompanhada por unanimidade.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: