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Cuiabá, 20 de Abril de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020, 15:14 - A | A

Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020, 15h:14 - A | A

RETROSPECTIVA AGOSTO 2020

Após quase 3 anos afastado, conselheiro consegue retornar ao TCE

Após diversas tentativas de revogar a decisão cautelar de afastamento, Valter Albano só conseguiu uma decisão favorável em agosto deste ano, no STF

Lucielly Melo

Após ficar quase três anos afastado do cargo, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Valter Albano, conseguiu retornar à função em agosto de 2020.

Alvo da Operação Malebolge (12ª fase da Ararath), Albano e outros quatro conselheiros foram afastados em setembro de 2017, por suposto recebimento de R$ 53 milhões em propina do ex-governador Silval Barbosa, para aprovarem contas do governo estadual e liberarem obras da Copa do Mundo de 2014 que estavam paralisadas.

Após diversas tentativas de revogar a decisão cautelar de afastamento, Albano só conseguiu uma decisão favorável em agosto. Isso porque a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que houve constrangimento ilegal contra o conselheiro, que ficou impedido de exercer sua função, sem que houvesse uma denúncia contra ele.

A decisão foi tomada nos autos de um recurso promovido pela defesa de Valter Albano.  (LEIA MAIS AQUI)

VEJA OUTROS CASOS QUE MARCARAM O MÊS DE AGOSTO:

Ex-chefe da Defensoria é condenado por irregularidades em locação de ônibus

No início de agosto de 2020, o ex-defensor público-geral, André Luiz Prieto, foi condenado em mais uma ação por improbidade após desvios na Defensoria Pública de Mato Grosso.

Ele foi condenado a pagar o valor de mais de R$ 83 mil, entre ressarcimento e multa civil, por irregularidades no contrato de locação de ônibus, micro-ônibus e vans.

Prieto ainda sofreu outras punições: suspensão dos direitos políticos, por cinco anos; perda de função pública; e proibição de contratar com o Poder Público, por cinco anos. (LEIA MAIS AQUI)

Prefeito é alvo de bloqueio de R$ 4,1 milhões após compra de respiradores falsos

O prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, o “Zé do Pátio”, sofreu um decreto de bloqueio de bens de até R$ 4,1 milhões, após irregularidades na compra de 22 ventiladores pulmonares falsos para o combate à pandemia causada pela Covid-19.

A decisão liminar proferida pelo juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, ainda atingiu outras pessoas que também foram acionadas pelo Ministério Público do Estado.

Ao conceder a liminar, o magistrado entendeu que não houve dúvidas de que a aquisição feita, por meio da dispensa de licitação nº 53/2020, causou prejuízo ao erário. (LEIA MAIS AQUI)

AL aprova projeto que cria mais nove vagas de desembargador do TJMT

A Assembleia Legislativa aprovou em agosto deste ano o Projeto de Emenda Constitucional 11/2020, que dispõe sobre a criação de mais nove vagas para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Das novas cadeiras de desembargador sugeridas, sete delas serão destinadas a juízes e as outras duas ficarão a cargo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e do Ministério Público Estadual.

A PEC prevê também a criação de uma equipe técnica com 90 cargos, entre eles, nove de assessor técnico-jurídico, nove de assessor técnico de projetos de acórdãos, nove de assessor jurídico de desembargador, 18 de assessor jurídico de desembargador, nove de chefe de gabinete, 27 de assessor auxiliar de gabinete I e nove de assessor auxiliar de gabinete II. (LEIA MAIS AQUI)

Comarcas de MT passam a ser 100% digitais após instalação do PJe

Todas as comarcas de Mato Grosso se tornaram 100% digitais em agosto de 2020, após a conclusão da instalação do Processo Judicial Eletrônico (PJe). (LEIA MAIS AQUI)

 

TSE nega cassar prefeita e vice de VG, mas mantém multa de R$ 60 mil

A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, e seu vice, José Aderson Hazama, obtiveram uma vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após a Corte negar cassá-los por conduta vedada.

O caso foi a julgamento após o MP Eleitoral interpor recurso contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que já havia decidido pela manutenção dos gestores à frente da Prefeitura de Várzea Grande.

Apesar de não cassar o diploma dos gestores pelo excesso de gastos com publicidade na campanha política de 2016, o TSE manteve o pagamento de multa de R$ 60 mil. (LEIA MAIS AQUI)

Irmãos são inocentados em ação da Seven; Silval e outros viram réus

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, rejeitou a ação de improbidade administrativa fruto da Operação Seven contra os irmãos João Celestino da Costa Neto e Filinto Corrêa da Costa Júnior.

O magistrado afirmou que as imputações feitas pelo Ministério Público, de que os irmãos teriam se envolvido no esquema que desviou dinheiro público a partir da aquisição de uma área de R$ 7 milhões pelo Estado, eram frágeis. (LEIA MAIS AQUI)

Por outro lado, o ex-governador Silval Barbosa e mais nove pessoas se tornaram réus no processo.

Além de Silval, também respondem ao processo: os ex-secretários Pedro Nadaf, Marcel de Cursi e Arnaldo Alves de Souza Neto; o ex-secretário adjunto, José de Jesus Nunes Cordeiro; o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima); o ex-superintendente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Cláudio Takayuki Shida; o servidor da Sema, Francisval Akerley da Costa; o médico Filinto Correa da Costa; além de Marcos Amorim da Silva.

Assim que analisou a caracterização da conduta de cada acusado na denúncia, o magistrado concluiu que há indícios de ilegalidade e, por isso, decidiu pelo recebimento do processo. (LEIA MAIS AQUI)

É ilegal cobrança de ITBI em promessa de compra e venda de imóvel

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a ilegalidade da cobrança de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em contrato de compra e venda de imóvel.

A tese foi defendida durante o julgamento que negou o recurso de apelação do Município de Cuiabá contra decisão de primeira instância que isentou um casal de pagar o imposto, em decorrência da cessão de transferência de direitos imobiliários. (LEIA MAIS AQUI)