Lucielly Melo
Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou cassar a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, e o vice, José Aderson Hazama, por conduta vedada.
A decisão colegiada foi proferida na noite desta terça-feira (25).
Apesar de não cassar o diploma dos gestores pelo excesso de gastos com publicidade na campanha política de 2016, o TSE manteve o pagamento de multa de R$ 60 mil.
O assunto foi tratado em um recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que reformou sentença de primeira instância e manteve os gestores à frente da Prefeitura de Várzea Grande.
Quando o caso iniciou seu julgamento, em 12 de junho, o relator, ministro Edson Fachin, votou para acatar o recurso, já que, para ele, a conduta de Lucimar e Hazama foi grave e prejudicou a igualdade entre os concorrentes do pleito de 2016.
“O excesso considerado 500% e gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 e a expressividade da votação obtida pelos recorridos, denotar a grave quebra de igualdade entre os candidatos, de modo em que meu entendimento, a cassação dos mandatos é medida que se impõe pois é compatível com a gravidade da conduta", disse o relator, que votou para manter tanto a cassação da prefeita e do vice, quanto a multa imposta aos gestores.
O ministro Alexandre de Moraes inaugurou a divergência. Para ele, apesar da conduta investigada ser reprovável, os fatos não são tão graves a fim de cassar os diplomas dos acusados.
Após vários pedidos de vista e adiamentos, os demais ministros, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos, Tarcísio Vieira de Carvalho e Luís Roberto Barroso (presidente do TSE), votaram conforme a divergência.