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Cuiabá, 09 de Maio de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 25 de Agosto de 2020, 16:36 - A | A

Terça-feira, 25 de Agosto de 2020, 16h:36 - A | A

OPERAÇÃO MALEBOLGE

STF determina retorno de Albano ao TCE; decisão pode beneficiar outros conselheiros

Os votos ficaram empatados, mas a questão foi decidida conforme o princípio in dubio pro reo

Lucielly Melo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que Valter Albano reassuma seu cargo de conselheiro no Tribunal de contas do Estado (TCE-MT).

A decisão colegiada ocorreu na tarde desta terça-feira (25).

Albano está afastado do cargo deste setembro de 2017, quando foi alvo da Operação Malebolge (12ª fase da Ararath). Ele e os conselheiros Sérgio Ricardo de Almeida, Waldir Teis, Antônio Joaquim e José Carlos Novelli, que também estão impedidos de exercerem suas funções, foram acusados de receberem propina de R$ 53 milhões do então governador Silval Barbosa para liberarem as obras da Copa do Mundo de 2014, que estavam paralisadas.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, votou para negar o recurso. Ela citou que na semana passada o Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou, por mais 180 dias, o afastamento dos conselheiros, tendo em vista novos elementos, complexidade da investigação e a gravidade dos fatos apurados.

“Não apenas as informações trazidas na notícia de continuidade e permanência e persistência de atos adotados pelo Tribunal, de julgamentos de agravos, de pedidos inclusive de suspensão e medidas cautelares, pela prorrogação fundamentada pela Corte Superior em fevereiro deste ano e na semana passada, com motivação no sentido de que a colheita permanente de dados e a necessidade de análise para se chegar ao deslinde dessa questão. Não sobreveio nenhum dado novo a reconsiderar a negativa de seguimento do habeas corpus e agora, de dar provimento ao agravo regimental”, disse Cármen Lúcia.

O ministro Edson Fachin acompanhou, na íntegra, o voto da relatora.

Já o ministro Ricardo Lewandowski não compartilhou do mesmo entendimento. Para ele, há grave constrangimento ilegal sofrido por Albano, que está sem exercer seu cargo há quase três anos, sem que haja uma denúncia contra ele.

O ministro reconheceu a complexidade do caso investigado, porém, concluiu que a medida cautelar já perdura para “além do razoável”.

Lewandoswki ainda destacou que não há fatos constitucionais que justifiquem o excesso de prazo para a continuidade do afastamento e criticou a morosidade por parte da autoridade que investiga o caso.

“No tocante a matéria de fundo, eu entendo que é possível concluir sem maiores esforços hermenêuticos que o agravante esta sendo submetido a um flagrante constrangimento ilegal com o afastamento do afastamento cautelar do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por quase 3 anos, desde 11 de novembro de 2017, fazendo merecedor em parte do pleiteado”, disse.

Gilmar Mendes também votou a favor da volta de Albano ao TCE e, ainda, para estender o benefício aos demais conselheiros, porém essa última questão ainda será definida posteriormente, sob a relatoria de Lewandowski.

Com o empate, a decisão ficou em favor do réu, por conta do princípio em “in dubio pro reo”.