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Cuiabá, 20 de Março de 2025

Legislativo Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020, 08:12 - A | A

Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020, 08h:12 - A | A

OPERAÇÃO SEVEN

Silval e mais 9 viram réus em ação que investiga rombo de R$ 7 milhões

O ex-governador Silval Barbosa e os demais acusados teriam formado uma organização criminosa para concretizar o desvio de dinheiro público, a partir da compra de uma propriedade rural, no valor de R$ 7 milhões

Lucielly Melo

O ex-governador Silval Barbosa e mais nove pessoas viraram réus em uma ação de improbidade administrativa oriunda da Operação Seven, que apura suposto rombo de R$ 7 milhões aos cofres públicos.

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, proferida no último dia 25.

Além de Silval, também respondem ao processo: os ex-secretários Pedro Nadaf, Marcel de Cursi e Arnaldo Alves de Souza Neto; o ex-secretário adjunto, José de Jesus Nunes Cordeiro; o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima); o ex-superintendente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Cláudio Takayuki Shida; o servidor da Sema, Francisval Akerley da Costa; o médico Filinto Correa da Costa; além de Marcos Amorim da Silva.

Todos, de acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, formaram uma suposta organização criminosa que teria elaborado uma negociação ilícita envolvendo a aquisição, por parte do Estado, de uma área de 727,9 hectares localizada na região do Manso, para ser integrada ao Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá, em 2014.

Assim que analisou a caracterização da conduta de cada acusado na denúncia, o magistrado concluiu que há indícios de ilegalidade e, por isso, decidiu pelo recebimento do processo.

Conforme verificado pelo juiz, Silval, Nadaf e Arnaldo elaboraram o Decreto Estadual nº 578/2014, que criou uma dotação orçamentária para aquisição de áreas rurais de conservação. Esse crédito especial, além de não ter sido previsto na Lei Orçamentária Anual Estadual (LOA) daquele ano, teria sido criado de forma irregular, apenas para dar agilidade na compra da propriedade, visto que o orçamento deveria constar em lei aprovada pela Assembleia Legislativa.

A compra da área rural, segundo a denúncia, foi planejada em uma reunião com Silval, Chico Lima e Pedro Nadaf, que concordaram em pagar R$ 7 milhões a Filinto Corrêa da Costa, então dono da propriedade de conservação.

“Ocorre que, com vistas a agilizar a realização da despesa sem depender do Parlamento [abertura de crédito especial], os requeridos teriam simulado a despesa “aquisição de área rural para expansão de unidade de conservação” - pagando-a como se fosse a despesa “Regularização de Áreas Rurais Objetivando sua Titulação Definitiva aos Beneficiários”.

“Neste ponto, tenho que, se de fato houve dissimulação do tipo da despesa com vistas a suprimir o regular procedimento da abertura de crédito adicional do tipo “especial” (...), tal ato por si só pode, em tese, constituir um ilícito de improbidade administrativa”, frisou o juiz na decisão.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: