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Cuiabá, 09 de Maio de 2025

Legislativo Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020, 08:43 - A | A

Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020, 08h:43 - A | A

DENÚNCIA REJEITADA

Juiz diz que acusações do MPE são “frágeis” e inocenta irmãos em ação da Seven

Para o magistrado, não há indícios suficientes que indiquem que João Celestino e Filinto Corrêa da Costa Júnior teriam praticado o crime de lavagem de dinheiro na aquisição, por parte do Estado, no valor de R$ 7 milhões

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, rejeitou a ação de improbidade administrativa fruto da Operação Seven contra os irmãos João Celestino da Costa Neto e Filinto Corrêa da Costa Júnior.

Na decisão, proferida no último dia 25, o juiz considerou como frágeis as imputações feitas pelo Ministério Público Estadual (MPE), já que não há indícios suficientes da prática de lavagem de dinheiro por parte dos irmãos.

A Operação Seven apurou uma suposta organização criminosa que teria desviado dinheiro público através da aquisição, por parte do Estado, de uma área localizada na região do Manso, pelo valor de R$ 7 milhões, para ser integrada ao Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá, em 2014.

Esta referida área pertencia a Filinto Corrêa da Costa, pai de João Celestino e Filinto Correa da Costa Júnior. Segundo o MPE, Filinto Corrêa da Costa teria feito uma negociação ilícita com gestores públicos na venda da propriedade ao Estado. Para esconder a origem tida como ilícita pelo Ministério Público, o genitor fez diversas transferências aos filhos.

Entretanto, o juiz afirmou as alegações do órgão ministerial não trouxeram fatos concretos de que os filhos de Filinto Corrêa tinham ciência da eventual empreitada ilícita.

Considerando que a causa de pedir em relação a esses requeridos descreveu suas condutas de maneira isolada, dissociada de indícios mínimos quanto ao conhecimento do fato, resta ausente o requisito para o recebimento da inicial

O magistrado explicou que pessoa particular somente se sujeita às sanções de improbidade administrativa quando ela induz ou ajuda o agente público na prática do ilício ou que tenha se beneficiado de forma direta ou indireta. Porém, essa hipótese não se encaixa no caso dos irmãos.

“Considerando que a causa de pedir em relação a esses requeridos descreveu suas condutas de maneira isolada, dissociada de indícios mínimos quanto ao conhecimento do fato, resta ausente o requisito para o recebimento da inicial”.

“De fato, as imputações em relação a tais demandados são frágeis, vez que se lastreiam unicamente no fato de terem recebido recursos do genitor, provenientes da alienação da área de terras ao Estado de Mato Grosso. O autor não se desincumbido do ônus de indicar na inicial de onde extraiu que os requeridos Filinto Correa da Costa Junior e João Celestino da Costa Neto tivessem conhecimento sobre as possíveis ilicitudes praticadas no bojo do procedimento administrativo”, destacou o juiz.

Para embasar a decisão, Bruno Marques citou que o Tribunal de Justiça (TJMT) mandou trancar a ação penal da Seven em relação a Filinto Corrêa da Costa Júnior e João Celestino, por não haver justa causa para o seguimento do processo criminal.

“Diante disso, tendo em vista que a própria ação penal contendo a mesma exposição fática e os mesmos elementos probatórios foi considerada carente de indícios suficientes de autoria, entendo que não há justa causa para o recebimento da ação de improbidade”, concluiu o juiz.

Além de rejeitar a ação, o magistrado determinou o levantamento do bloqueio que recaiu sob os bens de João Celestino.

Operação Seven

A Operação Seven, deflagrada em fevereiro de 2016 pelo Gaeco, apurou uma suposta organização criminosa responsável pelos desvios de recursos públicos por meio de desapropriação de áreas pertencentes a terceiros.

O objeto da investigação envolve a aquisição de uma área de 727,9 hectares localizada na região do Manso, pelo valor de R$ 7 milhões para ser integrada ao Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá, em 2014.

Após ter sido protocolado na Secretaria do Meio Ambiente (Sema) o requerimento de expropriação formulado por Filinto Corrêa da Costa, este foi encaminhado à Coordenadoria de Unidade de Conservação para parecer técnico.

No entanto, para o acréscimo da área do Parque Estadual Águas da Cabeceira não precisaria de novos estudos ambientais e da realização de nova consulta pública “porque o seu interesse público já viria justificado nos estudos realizados pela Cepemar, quando então passaram a tratar apenas da necessidade de justificativa técnica para ampliação do referido parque e da elaboração do memorial descritivo da área a ser acrescida, acompanhados da respectiva minuta”.

Ainda ficou evidenciado que o pagamento daquela área se daria por meio de compensação ambiental, sem qualquer ônus ao Estado. A partir daí, o procedimento foi para a Casa Civil, que deveria encaminhá-lo ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) para que fosse feita a avaliação da área.

Foi neste momento, que os acusados visualizaram a possibilidade de adquirir a área com seu superfaturamento visando angariar recursos para quitar dívidas do então governador Silval Barbosa.

Sendo assim, a área que seria adquirida pelo Estado por meio de compensação ambiental, já que tramitava na Sema um processo nesse sentido foi comprada de particular e houve retorno ao grupo de Silval.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: