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Cuiabá, 09 de Maio de 2025

Legislativo Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020, 15:03 - A | A

Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020, 15h:03 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-chefe da Defensoria é condenado em mais uma ação por esquema de desvio

Também foram condenados a empresa e seu proprietário envolvidos no suposto esquema de desvios

Lucielly Melo

O ex-defensor público-geral, André Luiz Prieto, foi condenado em mais uma ação por supostos desvios praticados na Defensoria Pública de Mato Grosso.

Desta vez, ele terá que pagar aos cofres públicos o valor de mais de R$ 83 mil, entre ressarcimento e multa civil, por irregularidades no contrato de locação de ônibus, micro-ônibus e vans.

A decisão, que é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, foi publicada nesta quinta-feira (6).

Além de ressarcir o erário, Prieto ainda foi punido com outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. São elas: suspensão dos direitos políticos, por cinco anos; perda de função pública e proibição de contratar com o Poder Público, por cinco anos.

Também foram condenados no processo a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda e seu proprietário, Luciomar Araújo Bastos.

Serviço pago, mas não executado

A condenação é fruto de uma ação civil pública de autoria do Ministério Público Estadual (MPE). Conforme a denúncia, no ano de 2011, na condição de chefe da Defensoria Pública, André Luiz Prieto celebrou contrato com a Mundial Viagens e Turismo Ltda para aluguel de ônibus, micro-ônibus e vans, no valor de R$ 404.500,00.

Acontece que o MPE identificou irregularidades no que tange à execução do contrato.

No decorrer do inquérito instaurado para apurar os fatos, constatou-se que Prieto autorizou o pagamento de R$ 41.960,00, mas o serviço jamais foi realizado.

Por conta disso, o MPE pediu a condenação do ex-defensor público geral, bem como da empresa e de seu representante por improbidade administrativa.

Assim que analisou o mérito, o magistrado deu razão à acusação. Isso porque as provas anexadas aos autos comprovaram a prática criminosa por parte dos réus, que causou danos ao erário e enriqueceu, ilicitamente, terceiros.

“Assim, considerando que os requeridos não fizeram prova disponibilização de veículos e motoristas em favor Defensoria Pública no período de 07.04.2011 a 14.04.201, resta configurado o dano ao erário, uma vez que houve o pagamento integral por serviços que não foram fornecidos”, frisou Marques.

Nos autos, Prieto chegou a dizer que não saberia confirmar se, de fato, o contrato foi executado. A justificativa não convenceu o juiz. Ao contrário, ficou comprovado o dolo genérico por parte do acusado, que autorizou, por livre vontade, o pagamento à empresa, sem que houvesse a prestação do serviço contratado.

“No caso análise, restou patente a presença do dolo genérico em relação ao requerido André Luiz Prieto, pois, em razão do cargo ocupado e da função de ordenador de despesas, de forma livre e consciente, ordenou o pagamento da quantia de R$ 41.960,00 (quarenta e um mil novecentos e sessenta reais) a empresa requerida, atestando à prestação dos serviços de modo pouco usual, em seu gabinete, sem que estes tenham sido efetivamente prestados”.

“Além do dolo, os elementos constantes nos autos apontam, sem dúvida razoável, para a culpabilidade do requerido, consubstanciada no conhecimento potencial da ilicitude em sua conduta, reveladora da má-fé. Ora, o requerido atestou a prestação dos serviços de forma pouco usual, em seu gabinete. E, conforme ressai dos autos, inclusive do Relatório do Tribunal de Contas do Estado, o pagamento de R$ 41.960,00 (quarenta e um mil novecentos e sessenta reais) foi efetuado sem que houvesse à efetiva prestação dos serviços”, completou.

Ainda na sentença, o magistrado afastou a culpabilidade de Emanoel Rosa de Oliveira, ex-chefe de gabinete de Prieto, que também foi processado na ação. Para o juiz, não ficou provado a participação dele na empreitada ilícita.

Prieto já coleciona sentenças condenatórias contra si, por, supostamente, se envolver em outros esquemas, que teriam causado rombo na Defensoria Pública.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: