A Justiça do Trabalho extinguiu a ação civil pública do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed) movida contra o Município de Cuiabá e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), por eventuais direitos trabalhistas dos médicos que prestaram serviços para a empresa terceirizada Hipermed.
Decisão, publicada na segunda-feira (19), é do juiz Daniel Nunes Ricardo, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Para ele, o Sindimed não tem legitimidade ativa para entrar com a ação da forma proposta.
"O autor [SINDIMED] não é parte legítima para reivindicar o reconhecimento coletivo dos direitos postulados, devendo os substituídos envolvidos reivindicarem por meio de ações individuais suas respectivas pretensões, razão pela qual extingo o pedido de responsabilização da administração pública", diz trecho da decisão.
Na ação, movida em 09 de setembro de 2021, o Sindicato pedia que o Município e a ECSP fossem obrigados a cumprir com as obrigações trabalhistas das empresas contratadas, a fim de evitar a precarização e exploração indiscriminada do trabalho médico. Além disso, buscava o pagamento de dano moral coletivo aos médicos por suposto “dumping social” praticado contra os trabalhadores.
Na sentença, o juiz declarou a incompetência para julgar a pretensão consistente em “obrigar que os reclamados, quando firmarem contratos de prestação de serviços, fiscalizem o cumprimento das obrigações trabalhistas das empresas contratadas de forma efetiva” (Art. 485, IV, do CPC), bem como acolher a preliminar arguida pela reclamada de ilegitimidade ativa no que se refere ao pedido de responsabilização da administração pública, ficando prejudicado, ainda, o pedido de dumping social, e, com isso, julgar extinta a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC”. (Com informações da Assessoria da Prefeitura de Cuiabá)