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Cuiabá, 16 de Janeiro de 2026

Justiça Estadual Terça-feira, 13 de Janeiro de 2026, 07:41 - A | A

Terça-feira, 13 de Janeiro de 2026, 07h:41 - A | A

PARA APURAR IMPROBIDADE

Juiz quebra sigilo de ex-secretários em ação que cobra R$ 11 mi

A medida servirá para apurar possível enriquecimento ilícito por parte dos acusados

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal para saber se os ex-secretários estaduais Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos e os procuradores João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Dorgival Veras de Carvalho se envolveram num suposto esquema de R$ 11,7 milhões.

A decisão, publicada na segunda-feira (12), ainda afeta Ormindo Washington de Oliveira, João Carlos Simoni e Cohabita Construções Ltda.

Todos são réus na ação de improbidade administrativa que apura possíveis irregularidades no pagamento de uma dívida do Estado de Mato Grosso com a DM Construtora Ltda, que havia sido contratada para a implantação da Rodovia MT 480 (trecho Tangará da Serra - Deciolância). Os créditos, segundo a inicial, foram calculados acima do que eram devidos e posteriormente cedidos à Cohabita.

Nos autos, o Ministério Público pediu o afastamento do sigilo das informações, para apurar o possível enriquecimento ilícito e dano ao erário. O pleito foi acolhido pelo magistrado.

Marques explicou que, embora a ação busque somente o ressarcimento aos cofres públicos, é necessário analisar se a conduta dos acusados foi ímproba e dolosa.

Ele citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para afirmar que “a existência de indícios de improbidade administrativa torna possível a decretação da quebra de sigilo bancário”.

“No caso em análise, a medida de quebra de sigilo mostra-se necessária para o fim de aferir possível enriquecimento ilícito decorrente da prática ímproba que causou dano ao erário indicada na inicial. A investigação sobre os fluxos financeiros entre os requeridos no período dos fatos é essencial para verificar se houve efetivamente o pagamento de vantagens indevidas e o consequente enriquecimento ilícito, conforme narrado na inicial”, reforçou o juiz.

Desta forma, ele determinou a quebra do sigilo, entre janeiro de 2007 e dezembro de 2011, requerendo as informações de todas as contas de depósito, de poupança, contas de investimentos e outros bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: