O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal para saber se os ex-secretários estaduais Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos e os procuradores João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Dorgival Veras de Carvalho se envolveram num suposto esquema de R$ 11,7 milhões.
A decisão, publicada na segunda-feira (12), ainda afeta Ormindo Washington de Oliveira, João Carlos Simoni e Cohabita Construções Ltda.
Todos são réus na ação de improbidade administrativa que apura possíveis irregularidades no pagamento de uma dívida do Estado de Mato Grosso com a DM Construtora Ltda, que havia sido contratada para a implantação da Rodovia MT 480 (trecho Tangará da Serra - Deciolância). Os créditos, segundo a inicial, foram calculados acima do que eram devidos e posteriormente cedidos à Cohabita.
Nos autos, o Ministério Público pediu o afastamento do sigilo das informações, para apurar o possível enriquecimento ilícito e dano ao erário. O pleito foi acolhido pelo magistrado.
Marques explicou que, embora a ação busque somente o ressarcimento aos cofres públicos, é necessário analisar se a conduta dos acusados foi ímproba e dolosa.
Ele citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para afirmar que “a existência de indícios de improbidade administrativa torna possível a decretação da quebra de sigilo bancário”.
“No caso em análise, a medida de quebra de sigilo mostra-se necessária para o fim de aferir possível enriquecimento ilícito decorrente da prática ímproba que causou dano ao erário indicada na inicial. A investigação sobre os fluxos financeiros entre os requeridos no período dos fatos é essencial para verificar se houve efetivamente o pagamento de vantagens indevidas e o consequente enriquecimento ilícito, conforme narrado na inicial”, reforçou o juiz.
Desta forma, ele determinou a quebra do sigilo, entre janeiro de 2007 e dezembro de 2011, requerendo as informações de todas as contas de depósito, de poupança, contas de investimentos e outros bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:




