O procurador aposentado do Estado, Dorgival Veras de Carvalho, rebateu, por meio de nota encaminhada ao Ponto na Curva, as acusações do Ministério Público de que teria participado de supostas irregularidades no pagamento envolvendo um crédito devido pelo Estado à DM Construtora Ltda, que posteriormente foi cedido para Cohabita Construções Ltda.
A nota foi emitida após a Justiça determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal numa ação que cobra mais de R$ 11 milhões.
Ele explicou que emitiu um parecer jurídico apenas confirmando que a Justiça já havia reconhecido o crédito.
Dorgival ainda afirmou que não teme a Justiça e que inexistem provas de que tenha cometido alguma conduta ilícita.
Veja abaixo a nota na íntegra:
Inicialmente, exerci por quase meio século a advocacia em Cuiabá, sendo os últimos 20 anos como Procurador do Estado, e nos anos finais de minha carreira, fui Procurador Geral do Estado, e na função, homologuei milhares de PARECERES JURÍDICOS.
E um desses pareceres e sua homologação por mim, fundamentou o processo judicial acima mencionado, sem prova nenhuma a meu respeito, sobre minha lisura e idoneidade, tão somente com ilações destituídas de comprovação.
Ressalto que em dois processos anteriores, tiveram sua extinção determinada pelo Tribunal de Justiça, o que restou claro sobre “Parecer” sem prova objetiva e clara, é mero ato opinativo. A advocacia, o Procurador é um advogado do Estado, é função essencial à administração da justiça (CF/88, artigo 133).
Sob esse prisma, o magistrado disse que nos tribunais superiores, apenas em situações excepcionais seria possível enquadrar como sujeito passivo, em ação de improbidade, o parecerista.
No seu despacho liminar deixou claro que não seria possível aferir a relação de causalidade entre o parecer e o ato administrativo do qual teria resultado dano ao erário...nessas hipóteses, em que os indícios são parcos.
Vamos ao tema para finalizar. O Estado de Mato Grosso devia a uma construtora e não pagou durante vários anos. Ela entrou em juízo e ganhou. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que confirmou que o Estado era devedor.
A Procuradoria Geral do Estado, zela pelo direito, mesmo que esse seja violado pelo próprio ente governamental. O parecerista a quem incumbe OPINAR, não tem o poder decisório sobre a matéria que lhe é submetida, visto que coisas diversas são OPINAR E DECIDIR.
O parecer emitido pelo Procurador responsável pelo caso, foi no sentido de que, o judiciário havia se pronunciado que o Estado de Mato Grosso era devedor. Eu homologuei esse parecer, e infelizmente meu nome e foto são estampados com colorações feias. Durmo com a consciência tranquila do dever cumprido, pois, se o inferno nunca dorme, mas Deus também não!
O processo segue para seu final, e quanto a mim, tenho certeza que nada há para me incriminar. E se sua excelência, o magistrado, facultasse apresentar meu imposto e renda e sigilo bancário, imediatamente estaria nas suas mãos. Vivo atualmente de minha aposentadoria e de advocacia.
DORGIVAL VERAS DE CARVALHO




