O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o seguimento ao habeas corpus do produtor rural Áureo Marcos Rodrigues, que visava arquivar diversos inquéritos e ações penais por supostas irregularidades por parte de magistrados de Mato Grosso.
Na decisão, publicada nesta segunda-feira (12), o ministro afirmou que a petição é “extremamente confusa” e indeferiu o pleito.
Áureo recorreu ao STF pedindo o trancamento dos processos, alegando que apresentou exceção de suspeição, reclamações disciplinares e pedidos de providências, denunciando a atuação dos magistrados e o suposto conluio de autoridades públicas com organizações criminosas ligadas ao narcotráfico.
Toffoli verificou, porém, que o HC é a mera reiteração de outros pedidos formulados pelo produtor rural na Corte. Em ao menos três habeas corpus, o STF concluiu que as petições estavam “deficientemente” instruídas e que Áureo deixou de apontar qual seria a autoridade denunciada e qual ato irregular que teria violado o direito de ir e vir.
“A pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal destaca a inadmissibilidade de habeas corpus em que se reitera pretensão veiculada em impetração anterior já examinada pelo STF”, pontuou Toffoli.
“Ante o exposto, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao presente habeas corpus, ficando prejudicado o pedido de liminar”, decidiu.
Ao final da decisão, o ministro determinou a baixa imediata do HC.
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