A prisão cautelar foi criada com o objetivo de frear eventual tentativa do réu de impedir as investigações.
A pessoa tendo residência fixa, um trabalho de carteira assinada, e família, não haverá a necessidade de uma segregação antecipada.
Ocorre que, este instituto tem sido desvirtuado muitas vezes, visto que, ela deve ser a exceção e não a regra geral.
Desse modo, uma pessoa somente pode ser retirada do convívio social, se realmente, oferecer risco a garantia da ordem pública.
De outro lado, é importante lembrar que, o Estado tem o direito de utilizar os meios cabíveis para deter um indivíduo que está fora de controle.
É importante lembrar que, a prisão cautelar tem sido muito instrumentalizada nos casos de violência doméstica a fim de proteger a vítima do pior.
No que se refere ao acusado, terá todo direito de provar em juízo suas alegações, para eventual liberdade provisória.
Este jogo de xadrez entre vítima e acusado, irá ser travado pelo contraditório e ampla defesa, para que um juiz togado possa fazer a análise técnica de quem reside o direito.
Do exposto, é recomendável prudência ao julgar qualquer pessoa, tendo em conta, os fatos e provas para apontar a verdade real.
Rodrigo Furlanetti é advogado em Mato Grosso.