Um processo que tramita desde 2005 para apurar suposto esquema de sonegação fiscal será arquivado em favor dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), João Ferreira e Celio Antonio da Silva, que se comprometeram a devolver R$ 360 mil ao erário.
A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, publicada nesta quarta-feira (14).
Eles são acusados de integrar possíveis fraudes fiscais ocorridas em 1999. O Ministério Público identificou irregularidades na emissão de Guias de Trânsito pela Unidade Operativa de Fiscalização – GTMS, que permitiram o não recolhimento do ICMS em várias operações para beneficiar madeireiras, causando danos ao erário.
Após 21 anos de tramitação da ação de improbidade administrativa, os servidores decidiram celebrar um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o MPE, se comprometendo, cada um, a pagar R$ 180 mil ao Estado, como forma de indenizar os cofres públicos pelos prejuízos causados.
Os compromissários também concordaram com a sanção de não contratarem com o Poder Público pelo prazo de 6 anos.
Ao analisar a tratativa, a juíza Célia Vidotti ressaltou que a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 14.230/2021) passou a admitir a celebração de acordo em determinados casos, desde que a tratativa garanta o integral ressarcimento do dano.
No caso concreto, a magistrada reconheceu que o ANPC “foi firmado com o reconhecimento da procedência dos pedidos pelos compromissários, que adotou conduta colaborativa para o esclarecimento dos fatos objeto desta ação”.
Ela ainda analisou que o acordo foi pactuado levando em consideração os princípios da proporcionalidade, eficiência e razoabilidade, além que os efeitos da transação cível previnem a improbidade administrativa e a corrupção.
“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os Acordos de Não Persecução Cível firmados entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e João Ferreira e Celio Antonio da Silva”, decidiu a juíza.
Com o acordo, a ação será extinta em relação aos servidores.
Entenda o caso
O MP narrou nos autos que os acusados atuavam numa unidade de fiscalização na divisa entre Mato Grosso e Pará. Segundo a acusação, os servidores teriam se apropriado de documentos públicos (as Guias de Transito de Mercadorias), distribuíam os documentos em brancos para os empresários e comerciantes instalados em Mato Grosso, que utilizavam para fraudar a fiscalização tributária.
A fraude consistia, segundo o MP, em preencher as guias como se as mercadorias transportadas fossem oriundas do Pará, ocultando a verdadeira origem das sedes das empresas, que seriam de Mato Grosso, possibilitando o pagamento do ICMS.
Além dos citados, também foram acusados: João Batista Vieira e Silva, Madeireira Gazziero, Valdecir Gazziero, o Casarão Casas Pré Fabricadas Ltda., Janir Filimberti, JMF Indústria e Comércio de Madeiras Ltda., Aldo Fronza, Madeireira Cristal, Pedro Paulo Calgaro, Delta Norte Madeireira Ltda., Anliw Fernandes da Silva, Industrial Madeireira Dois S Ltda. e Ademar dos Santos.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:




