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Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Advocacia Sábado, 04 de Maio de 2019, 08:13 - A | A

Sábado, 04 de Maio de 2019, 08h:13 - A | A

APÓS INTERFERÊNCIA DA OAB

Projeto que retirava parte de honorários de procuradores é barrado

O Projeto de Lei 02/2019 propunha alterações na Lei 192/2014 e tinha como propósito a constituição de um fundo municipal que seria formado por 20% do valor pago aos procuradores como honorários sucumbenciais

Da Redação

Um projeto de lei da Câmara de Vereadores de Tangará da Serra, que previa descontol dos honorários sucumbenciais dos procuradores para criação de um fundo, foi reprovado, após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) da cidade interferir no caso.

Além disso, a entidade interveio o como amicus curiae nos mandados de segurança propostos individualmente pelos procuradores, os quais tiveram liminares concedidas para assegurar a manutenção do pagamento dos honorários sucumbenciais aos procuradores, alvo de um memorando da prefeitura para suspendê-lo.

O Projeto de Lei 02/2019 propunha alterações na Lei 192/2014 e tinha como propósito a constituição de um fundo municipal que seria formado por 20% do valor pago aos procuradores como honorários sucumbenciais, como relatou o presidente da OAB Tangará da Serra, Franco Bizarello dos Santos.

“A gestão do fundo também foi alvo de questionamento, eis que não ficou estabelecido qual seria o órgão gestor do fundo, uma vez que a Procuradoria tem autonomia e independência em relação ao Executivo municipal. O entendimento é que se fosse constituído o fundo, a Procuradoria deveria ter também a gestão dele, o que não ficou estabelecido”, completou o presidente.

“Ele feria direitos e prerrogativas dos procuradores municipais, em especial no que se refere ao recebimento de honorários sucumbenciais, que são verbas alimentares privativas do advogado”, ponderou.

A OAB Tangará pediu a quebra do regime de urgência especial para que se pudesse ampliar essa discussão do projeto entre os legisladores. Houve uma reunião com os vereadores para esclarecer o posicionamento institucional da Ordem através de parecer vindo da própria Seccional também se manifestando pela reprovação do projeto.

“Acompanhamos todas as sessões, foram três ou quatro pedidos de vistas. Teve a participação das comissões de Prerrogativas e Honorários. A OAB se fez presente em todas as sessões que o assunto esteve na pauta sustentando o posicionamento institucional pela reprovação do projeto e culminou com a votação em que foi reprovado por 12 votos a um, num total de 14 vereadores”, acrescentou o presidente.

Decisão judicial

Quanto aos mandados de segurança, em um dos despachos concedendo a liminar, o juiz Marcos Terencio Agostinho Pires considerou inidôneo o meio utilizado pelo Executivo para suspender o pagamento dos honorários advocatícios, assim como seus fundamentos.

“Considerando-se tanto a aparente inidoneidade do meio quanto dos fundamentos apresentados pela municipalidade para suspender a eficácia da legislação municipal vigente, atinente a destinação dos honorários sucumbenciais, reputo, ao menos neste momento processual, suficientemente demonstrada a relevância da tese contida na inicial no que se refere a ilegalidade do ato praticado pela autoridade coatora, quanto à suspensão do repasse dos honorários...”, trouxe o trecho da decisão. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)