Um projeto de lei da Câmara de Vereadores de Tangará da Serra, que previa descontol dos honorários sucumbenciais dos procuradores para criação de um fundo, foi reprovado, após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) da cidade interferir no caso.
Além disso, a entidade interveio o como amicus curiae nos mandados de segurança propostos individualmente pelos procuradores, os quais tiveram liminares concedidas para assegurar a manutenção do pagamento dos honorários sucumbenciais aos procuradores, alvo de um memorando da prefeitura para suspendê-lo.
O Projeto de Lei 02/2019 propunha alterações na Lei 192/2014 e tinha como propósito a constituição de um fundo municipal que seria formado por 20% do valor pago aos procuradores como honorários sucumbenciais, como relatou o presidente da OAB Tangará da Serra, Franco Bizarello dos Santos.
“A gestão do fundo também foi alvo de questionamento, eis que não ficou estabelecido qual seria o órgão gestor do fundo, uma vez que a Procuradoria tem autonomia e independência em relação ao Executivo municipal. O entendimento é que se fosse constituído o fundo, a Procuradoria deveria ter também a gestão dele, o que não ficou estabelecido”, completou o presidente.
“Ele feria direitos e prerrogativas dos procuradores municipais, em especial no que se refere ao recebimento de honorários sucumbenciais, que são verbas alimentares privativas do advogado”, ponderou.
A OAB Tangará pediu a quebra do regime de urgência especial para que se pudesse ampliar essa discussão do projeto entre os legisladores. Houve uma reunião com os vereadores para esclarecer o posicionamento institucional da Ordem através de parecer vindo da própria Seccional também se manifestando pela reprovação do projeto.
“Acompanhamos todas as sessões, foram três ou quatro pedidos de vistas. Teve a participação das comissões de Prerrogativas e Honorários. A OAB se fez presente em todas as sessões que o assunto esteve na pauta sustentando o posicionamento institucional pela reprovação do projeto e culminou com a votação em que foi reprovado por 12 votos a um, num total de 14 vereadores”, acrescentou o presidente.
Decisão judicial
Quanto aos mandados de segurança, em um dos despachos concedendo a liminar, o juiz Marcos Terencio Agostinho Pires considerou inidôneo o meio utilizado pelo Executivo para suspender o pagamento dos honorários advocatícios, assim como seus fundamentos.
“Considerando-se tanto a aparente inidoneidade do meio quanto dos fundamentos apresentados pela municipalidade para suspender a eficácia da legislação municipal vigente, atinente a destinação dos honorários sucumbenciais, reputo, ao menos neste momento processual, suficientemente demonstrada a relevância da tese contida na inicial no que se refere a ilegalidade do ato praticado pela autoridade coatora, quanto à suspensão do repasse dos honorários...”, trouxe o trecho da decisão. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)