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Cuiabá, 06 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 28 de Novembro de 2019, 15:27 - A | A

Quinta-feira, 28 de Novembro de 2019, 15h:27 - A | A

DESVIOS DE R$ 61 MILHÕES

Juiz nega paralisar ação da Ararath contra Maggi, Silval, Éder e outros

O empresário Hermes Bernardes Botelho, que também é investigado no processo, moveu embargos de declaração para interromper o trâmite da ação, mas teve o pedido negado pelo juiz

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou embargos de declaração do empresário Hermes Bernardes Botelho, que questionava a retomada de um processo que ele responde junto com os ex-governadores Blairo Maggi e Silval Barbosa, o ex-secretário Éder de Moraes e mais oito pessoas.

A decisão é do último dia 18.

Conforme o andamento dos autos, Hermes, que é ex-sócio da Encomind Engenharia Ltda, também investigada no processo, ajuizou embargos questionando a decisão do magistrado que determinou o seguimento da ação civil pública.

Assim que analisou o pedido, o juiz decidiu negá-lo. Marques não identificou nenhuma omissão em sua decisão, fator imprescindível para que os embargos fossem acolhidos.

O juiz explicou que a única causa que impedia o prosseguimento dos autos era uma exceção de suspeição movida por Maggi contra o juiz Luís Aparecido Bertolucci, que atuava no caso. Mas, como o magistrado não jurisdiciona mais na Vara Especializada, não há nada mais que obsta o trâmite natural da ação.

Ainda na decisão, Marques rejeitou o argumento de incompetência da vara, tese também levantada pelo empresário. Hermes citou a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tratou sobre a Lei Complementar nº 312/2018, aprovada pela Assembleia Legislativa, que previa a criação da vara, retirando dela o poder de processar e julgar casos envolvendo improbidade administrativa.

“Caso o embargante e os demais requeridos tenham suscitado preliminar de incompetência deste Juízo em suas respectivas defesas preliminares – tendo como fundamento a mencionada ADIN, isso será objeto de apreciação por ocasião da decisão que irá apreciar se estão presentes ou não os requisitos para recebimento da inicial”, explicou.

“Ocorre que a fase de apreciação da inicial ainda não foi possível porque foi recebida a emenda de Ref. 189 apresentada pelo autor, razão pela qual a decisão embargada oportunizou o contraditório aos demandados”, completou.

“Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo requerido Hermes Bernardes Botelho e, no mérito, nego-lhes provimento”, completou.

O caso

A ação civil pública investiga um esquema de desvios de R$ 61 milhões, investigado na Operação Ararath, envolvendo os ex-governadores Silval Barbosa e Blairo Maggi e outros.

São investigados: Blairo Maggi, Silval Barbosa, Encomind Engenharia Ltda, Antônio Teixeira Filho, Hermes Bernardes Botelho, Rodolfo Aurélio Borges de Campos, Dilmar Portilho Meira, Joao Virgílio do Nascimento Sobrinho, Dorgival Veras de Carvalho, Ormindo Washington de Oliveira, Eder de Moraes Dias e Edmilson Jose dos Santos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a Encomind recebeu créditos do Estado e aceitou participar de um esquema de fraudes, em que o governo pagava valores superiores ao que era devido, retornando grande parte destes recursos em benefício da organização criminosa investigada, que utilizava os retornos para pagar empréstimos pessoais.

Na Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, o MP pediu a condenação dos denunciados por improbidade administrativa e o ressarcimento de mais de R$ 61 milhões.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: