A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que o advogado que teve seus dados utilizados por golpistas não pode ter o certificado eletrônico suspenso.
Para o colegiado, a medida, embora bem-intencionada, é considerada desproporcional e prejudica o exercício da profissão.
O caso aportou ao Tribunal após o patrono ter o documento suspenso liminarmente em ação ajuizada por uma mulher, que alegou ter sido vítima do chamado golpe do “falso advogado”.
Em sede de recurso, o advogado afirmou que teve seus dados utilizados indevidamente pelos criminosos. Citou que é sócio-administrador de um escritório de advocacia que atua em todo o país, possuindo cerca de 220 mil processos ativos. Assim, pleiteou pela revogação da suspensão do certificado digital, uma vez que a medida poderia causar prejuízos irreversíveis à sua atividade profissional e impactar seus clientes e colaboradores.
Para a relatora, desembargadora Marilsen Addario, não há indícios de que o advogado tenha participado da empreitada criminosa. Pelo contrário, a magistrada entendeu que ele também foi vítima da fraude.
“Vale destacar ainda que existem notícias recentes, também juntadas aos autos, sobre a atuação de quadrilhas especializadas em invadir sistemas judiciais eletrônicos e utilizar dados de advogados para aplicar golpes, o que corrobora a tese de que o agravante pode ter sido vítima de fraude, e não seu perpetrador”, frisou.
Segundo Marilsen, o mero registro de acesso ao processo por meio do certificado digital vinculado ao CPF do advogado, por si só, não é suficiente para presumir a participação dele no golpe.
Ela destacou que “a medida adotada, embora bem-intencionada, mostra-se desproporcional e potencialmente causadora de danos graves ao agravante”.
“Se não bastasse, a suspensão do certificado digital de um advogado, especialmente de um profissional com o volume de processos e responsabilidades do agravante, representa medida extremamente gravosa, com potencial de causar danos irreparáveis à sua atividade profissional e, consequentemente, aos seus clientes, colaboradores e funcionários”, reiterou a magistrada.
“No atual contexto de digitalização da justiça, o certificado digital tornou-se ferramenta essencial e indispensável para o exercício da advocacia, sendo utilizado para praticamente todos os atos processuais, desde o peticionamento até o recebimento de intimações. Sua suspensão, portanto, equivale a uma virtual impossibilidade de exercício profissional, com graves repercussões econômicas e sociais”, reforçou a relatora.
A magistrada votou para restabelecer o certificado eletrônico, sendo acompanhada pelos demais integrantes da câmara julgadora.
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