O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o processo que visava condenar o empresário Evandro Gustavo Pontes da Silva, acusado de integrar suposto esquema de R$ 2,2 milhões na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A sentença absolutória foi publicada nesta sexta-feira (16).
Conforme os autos, Evandro é proprietário da E.G.P. da Silva-ME (nome fantasia Intergraf Gráfica e Editora), que venceu um certame para fornecer materiais gráficos para a ALMT.
O Ministério Público narrou que ele, em conjunto com agentes púbicos, teria emitido notas “frias”, recebeu pagamentos da ALMT e devolveu parte do montante aos demais integrantes do alegado esquema de desvios, causando um rombo de R$ 668.307,40, que atualizado chega a R$ 2.246.801,41. O suposto esquema ficou conhecido como "Máfia das Gráficas".
Embora a inicial tenha sido corroborada com informações da delação premiada do ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, o magistrado afirmou que a instrução processual não produziu provas suficientes para sustentar a condenação.
Marques explicou que inexistem elementos que atestem que os materiais contratados não foram entregues pelo empresário.
Segundo o juiz, “a colaboração premiada constitui meio de obtenção de prova relevante, mas não serve, por si só, para sustentar condenação em ação de improbidade administrativa”.
“Nesse contexto, prevalece a insuficiência probatória para a responsabilização do demandado por ato de improbidade administrativa, na medida em que não restou comprovado nos autos o dano efetivo, tampouco o conluio entre os agentes para sua prática. Assim, ausentes provas do dano e do elemento subjetivo, não há falar em condenação”, concluiu o magistrado ao julgar a demanda improcedente.
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