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Empresarial Terça-feira, 25 de Julho de 2023, 14:01 - A | A

25 de Julho de 2023, 14h:01 - A | A

Empresarial / R$ 6,2 MI EM DÍVIDAS

Juíza concede recuperação judicial ao Grupo Dom Sebastião pela regra do "cram down"

A medida foi necessária após alguns credores do grupo rejeitarem o plano de recuperação judicial

Lucielly Melo



A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu a recuperação judicial ao Grupo Dom Sebastião. A magistrada aplicou a regra do “cram down”, após o plano apresentado pela parte devedora ter sido rejeitado por alguns credores.

A decisão foi publicada no último dia 18.

O grupo empresarial entrou em crise após acumular R$ 6,2 milhões em dívidas. E na busca do seu soerguimento, apresentou um plano de pagamento dos débitos, que teve a aprovação de duas das três classes de credores. Apenas o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e Lombardi e Cia Ltda, que formam a classe quirografária e que detêm créditos vultuosos, rejeitaram o plano.

Ao analisar a situação, a juíza destacou que a decisão que aprova ou rejeita o plano em Assembleia-Geral de Credores tem relevante soberania, mas não se sobrepõe à decisão judicial, que irá analisar além da legalidade, outros princípios que norteiam a questão: boa-fé, ética e o respeito aos credores. A partir daí entra o “cram down”, medida prevista pela Lei de Recuperação Judicial e Falência e que prevê a aprovação forçada do plano, quando não se obtém a maioria de votos em todas as classes de credores, desde que observados os requisitos legais.

A juíza ressaltou que “os demais presentes à Assembleia mostraram-se convictos da viabilidade econômico-financeira da recuperanda, votando pela aprovação do plano com algumas modificações, concedendo deságio, alongando pagamento das dívidas, reduzindo parcelas iniciais e promovendo outros meios que possibilitem a continuidade das atividades da empresa”.

“Com efeito, a despeito dos votos dos credores Banco do Brasil, Lombardi e Cia Ltda. e Caixa Econômica Federal, contrários ao Plano, os mesmos não devem ter o poder de evitar a aplicação do cram down, sobretudo diante manifestação favorável da grande maioria dos credores presentes ao conclave, devendo ser concedida a recuperação judicial, em homenagem à função social, ao estímulo à atividade econômica e demais princípios atrelados à Lei 11.101/05”, completou.

Desta forma, homologou o PRJ, autorizando a recuperação em favor das empresas devedoras.

“Diante do exposto, com fulcro no art. 58, § 1º, da Lei n. 11.101/05, homologo o Plano de Recuperação Judicial e concedo a recuperação judicial À P. L. Serviços de Alimentação Ltda – ME, Daniela Alves Romão Lara Leite - Eireli – ME, Pizzaria Leite Ltda – ME, Pizzaria Várzea Grande Eireli – ME, P. V. Lara Leite – Me, Liana de Lara Leite Eireli – ME, Paulo Vitor Lara Leite Eireli – ME, Dom Sebastiao Franchising Ltda – ME, sociedades empresárias que compõe o denominado “Grupo Dom Sebastião”, destacando-se o seu cumprimento nos termos dos artigos 59 a 61 da mesma lei, bem como na forma no Plano de Recuperação, com as propostas modificativas e aditivas formuladas em AGC e com as observações relativas às cláusulas declaradas nulas e ineficazes nesta decisão, dispensando, por ora, a apresentação da certidão negativa de débitos fiscais, consignando que o marco inicial para cumprimento, tal como consignado no plano, será o dia 25 do mês seguinte a publicação da presente decisão”, decidiu.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: