Lucielly Melo
A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o ex-secretário estadual, Éder de Moraes, impedido de exercer cargo ou de votar em qualquer deliberação da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. (Desenvolve-MT), a qual integra o quadro de sócios.
A decisão colegiada foi publicada nesta segunda-feira (26).
Éder foi alvo de ação de dissolução parcial de sociedade, que busca excluí-lo do quadro societário da empresa pública, uma vez que não teria reputação e credibilidade para assumir a função, tendo em vista a série de ações que ele responde na Justiça por supostamente integrar esquemas de corrupção no Estado.
Em sede liminar, o ex-secretário foi impedido de exercer o direito ao voto em qualquer deliberação da empresa, assim como ficou proibido de ocupar cargo ou desempenhar qualquer tipo de função em órgão diretivo da Desenvolve-MT.
Ele recorreu ao TJ, alegando que embora existam processos penais e de improbidade administrativa contra si, nenhum dos autos atingiu o trânsito em julgado, devendo a liminar ser derrubada. Porém, a justificativa não convenceu a câmara julgadora que, em agosto passado, negou o recurso.
Éder interpôs embargos declaratórios afirmando que o acórdão está equivocado e possui erro evidente, além de apontar obscuridade e contradição no julgado. Segundo ele, a decisão colegiada considerou a existência de executivo de pena contra ele, o que afetaria sua moralidade. Mas, de acordo com a defesa, essa alegação é falsa, uma vez que há nenhuma execução de pena tramitando contra o ex-secretário.
Relator, o juiz convocado Antônio Peleja Júnior, frisou que os fundamentos usados no referido acórdão estão baseados no fato de que há diversos processos, tanto na Justiça Federal quanto na Estadual, contra o ex-secretário, que afetam a credibilidade dele e que a questão sobre o executivo de pena “se trata somente de um plus, que, por certo, em nada afeta o resultado”.
“Assim, o acórdão embargado não se valeu de premissa equivocada, já que, muito embora seja admitida a oposição de aclaratórios quando presente este vício, tal não ocorre na hipótese, haja vista que “não há adoção de premissa equivocada nas hipóteses em que o órgão jurisdicional emite um juízo a respeito das alegações da parte, expressando a convicção construída acerca dos fatos da causa a partir do material probatório””, declarou.
Para o relator, a intenção de Éder é de promover o reexame da matéria – o que não é possível através dos embargos de declaração.
“Dessa forma, sem que se aponte erro material, contradição, obscuridade ou omissão de questão fundamental à argumentação desenvolvida no decisum impõe-se o não acolhimento dos embargos”, disse o relator ao votar contra o recurso.
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