facebook instagram
Cuiabá, 10 de Novembro de 2024
logo
10 de Novembro de 2024

Cível Segunda-feira, 08 de Março de 2021, 14:56 - A | A

08 de Março de 2021, 14h:56 - A | A

Cível / COMBATE À PANDEMIA

TJ suspende parte de decreto municipal que afrouxou medidas

O Município de Barra do Bugres havia autorizado o funcionamento de todas as atividades e serviços até às 22h e o início do toque de recolher somente a partir das 23h, contrariando o que exige o decreto estadual

Da Redação



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou ao Município de Barra do Bugres (a 165 km de Cuiabá), a imediata suspensão de dispositivos do decreto municipal que afrouxaram as medidas descritas no decreto estadual de combate à Covid-19.

A decisão atendeu o pedido liminar do Ministério Público do Estado (MPE).

O descumprimento da ordem implicará na caracterização do crime de desobediência e ato de improbidade administrativa por parte do gestor municipal.

A liminar foi concedida neste final de semana em Reclamação interposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). No documento, o MPE afirmou que o decreto municipal autorizou no âmbito do Município de Barra do Bugres o funcionamento de todas as atividades e serviços até às 22h e o início do toque de recolher somente a partir das 23h, contrariando o que exige o decreto estadual.

“No enfrentamento de uma pandemia, não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele Município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à Municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las”, ressaltou a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas.

Outra decisão

Na quarta-feira passada, o desembargador Orlando de Almeida Perri concedeu liminar ao MPE determinando ao município de Cuiabá que revogasse os dispositivos do decreto municipal que contrariavam as medidas restritivas estabelecidas no decreto estadual.

Conforme a decisão, as condições para o funcionamento de todas as atividades e serviços, estabelecidas no Decreto Estadual, devem ser observadas por todos os municípios de Mato Grosso. (Com informações da Assessoria do MPE)